Lei isenta de Imposto de Renda quem ganha dois salários mínimos


02/05/2024 às 16:00
Redação

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.848, de 2024, que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos por mês. A norma foi publicada na última quarta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União.

Pela regra anterior, a isenção era para rendimentos até R$ 2.112. Com a nova lei, quem ganha até R$ 2.259,20 não precisa pagar o tributo.

Na prática, no entanto, a faixa de isenção sobe para R$ 2.824. Isso porque a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou o desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80. As faixas de tributação previstas na Lei 14.848, de 2024, são as seguintes:

  • até R$ 2.259,20 – isento;
  • de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5%;
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
  • de R$ 3.751,06 a 4.664,68 – 22,5%; e
  • acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.

Tramitação

A Lei 14.848, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 81/2024, da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado em abril pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Tabela progressiva (PL 81/2024)

Base de Cálculo (R$)                              Alíquota (%)                   Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20*00                                              0                                                    0

De 2.259,21 até 2.826,65*7,5 169,44            7,5                                             169,44

De 2.826,66 até 3.751,0515381,44                15                                             381,44

De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77             22,5                                          662,77

 Acima de 4.664,6827,5896,00                       27,5                                          896,00

*Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, as pessoas que ganham até R$ 2.824, na prática, também se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção.

Fonte: Agência Senado

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