Nova norma redefine apuração de irregularidades no Cadastro Único
Redação
Alerta
O Governo Federal publicou a Instrução Normativa nº 18, que altera e detalha os procedimentos de apuração de possíveis irregularidades no Cadastro Único, base utilizada para acesso a programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida foi oficializada nesta terça-feira (20) e busca dar mais clareza às etapas de investigação, aos critérios de suspensão ou exclusão cadastral e às garantias das famílias acompanhadas pelo sistema.
Conforme o texto, as apurações têm início, principalmente, a partir do cruzamento das informações declaradas pelos beneficiários com outras bases de dados oficiais, como registros de vínculos empregatícios formais, renda, benefícios previdenciários e vínculos com o serviço público. Quando são identificadas divergências relevantes, o sistema emite um alerta para análise.
As suspeitas também podem surgir por denúncias encaminhadas por cidadãos ou órgãos públicos, além de inconsistências detectadas durante o monitoramento rotineiro do próprio Cadastro Único. A normativa, no entanto, reforça que a simples existência de indícios não implica punição automática nem corte imediato de benefícios.
A partir da geração do alerta, cabe ao município responsável pelo cadastro realizar a verificação da situação da família. Esse processo pode envolver solicitação de documentos, atualização cadastral e, em alguns casos, visita domiciliar. Durante toda a apuração, é assegurado o direito de esclarecimento, ficando expresso que erros materiais, informações desatualizadas ou inconsistências sem intenção não caracterizam fraude.
A suspensão ou exclusão do cadastro só poderá ocorrer quando ficar comprovada a omissão ou a prestação de informações falsas de forma intencional, com o objetivo de obter vantagem indevida. Outra hipótese prevista é a ausência de resposta às convocações do poder público. Caso a família não compareça para atualização cadastral ou não apresente os dados solicitados dentro dos prazos estabelecidos, o registro pode ser inicialmente marcado como pendente e, posteriormente, excluído.
A normativa também prevê a exclusão do cadastro quando, mesmo após diligências, o município não adotar medidas para esclarecer a irregularidade apontada. Nesses casos, o registro poderá ser retirado do sistema após até 90 dias sem solução.
O texto reforça que não há exclusão imediata e destaca que a condição de pobreza não pode ser criminalizada. Estão garantidos o contraditório, prazos para manifestação das famílias e a suspensão de penalidades em municípios que estejam em situação de emergência ou calamidade pública.
Na prática, a orientação às famílias inscritas no Cadastro Único é manter as informações sempre atualizadas, comunicar mudanças de renda, endereço ou composição familiar e atender às convocações do CRAS. A nova regra não altera valores de benefícios, mas fortalece os mecanismos de controle e amplia o rigor em casos de omissão ou declaração falsa comprovada.