Lei perdoa dívidas da taxa de incêndio em MT e suspende cobrança em 2026
Redação
Aprovado
Devedores da Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN) em Mato Grosso tiveram um alívio definitivo com a sanção da Lei nº 13.189, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (29). A norma, assinada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta (Republicanos), concede o perdão integral dos débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025 e ainda suspende a cobrança da taxa durante todo o ano de 2026.
Com a nova legislação, ficam extintas cobranças que se acumulavam há anos e que vinham gerando insegurança jurídica tanto para moradores quanto para empresas em todo o estado. A lei determina a remissão e a anistia de valores já lançados ou ainda não formalizados, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa.
Além disso, processos administrativos ou fiscais instaurados para exigir o pagamento da TACIN deverão ser encerrados, em qualquer fase em que se encontrem, deixando de produzir efeitos contra os contribuintes. A medida também impede a criação de novas cobranças ao longo de 2026, abrangendo todos os fatos geradores previstos para o período.
A suspensão alcança ainda o adicional de 10% destinado ao Fundo de Desenvolvimento Sócio-Cultural-Desportivo-Tecnológico (Fundestec), que era cobrado juntamente com a taxa de incêndio. A lei, no entanto, deixa claro que valores já pagos não serão devolvidos nem compensados, limitando seus efeitos ao perdão das dívidas pendentes e à interrupção das cobranças futuras dentro do prazo estabelecido.