Nota MT terá mais de 12 mil prêmios em 2026 e pode pagar até R$ 100 mil por sorteio


29/12/2025 às 10:09
Redação

PREMIAÇÃO

Quem ainda não foi contemplado no Nota MT — ou quem sonha em ganhar novamente — terá muitas oportunidades em 2026. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) já divulgou o calendário oficial do programa para o próximo ano, que contará com 12 sorteios e mais de 12 mil prêmios ao longo do período.

Ao todo, serão distribuídos 1.010 prêmios por mês, com valores que chegam a R$ 100 mil. Em cada concurso mensal, o montante em premiações será de R$ 900 mil, divididos em dois prêmios de R$ 100 mil, três de R$ 50 mil, cinco de R$ 10 mil e mil prêmios de R$ 500. Somadas, as premiações alcançam R$ 10,8 milhões em 2026.

O primeiro sorteio do ano está marcado para o dia 8 de janeiro e irá considerar os bilhetes gerados a partir das notas fiscais emitidas entre 1º e 31 de dezembro de 2025, desde que o CPF do consumidor esteja informado no documento fiscal.

Além de incentivar a cidadania fiscal, o Nota MT também tem impacto social. O programa destina 20% do valor de cada prêmio a entidades filantrópicas indicadas pelos ganhadores. Com isso, serão repassados mensalmente R$ 180 mil às instituições, totalizando R$ 2,16 milhões ao longo de 2026.

O calendário completo dos sorteios foi publicado por meio de portaria e pode ser consultado no site oficial e no aplicativo do Nota MT.

Como participar

Para concorrer, é necessário estar cadastrado no programa Nota MT e solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal no momento da compra em estabelecimentos comerciais do Estado.

Os sorteios utilizam como base as extrações da Loteria Federal e ocorrem, em regra, na segunda quinta-feira de cada mês, salvo em caso de feriado. Participam de cada concurso os bilhetes eletrônicos gerados a partir das compras realizadas no mês anterior.

Também estão aptos a concorrer os bilhetes de passagem eletrônicos (BP-e) referentes a serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, desde que o documento fiscal esteja autorizado pela Sefaz-MT e contenha o CPF do consumidor.

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