Justiça Federal suspende novas regras da CNH em Mato Grosso
Redação
ATENÇÃO
O juiz federal da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, determinou a suspensão das novas regras para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado, previstas na Resolução nº 1.020/2025 e na Medida Provisória nº 1.327/2025, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre as mudanças suspensas está o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas.
A decisão estabelece que a suspensão permanecerá válida até que a União edite todas as normas regulamentadoras necessárias para a efetiva aplicação da resolução. Segundo o magistrado, a implementação imediata das novas regras, sem a devida regulamentação, pode inviabilizar o direito de dirigir da população e comprometer o funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a norma altera processos de formação de condutores já em andamento, sem esclarecer como essas mudanças devem ocorrer, nem se os atos praticados anteriormente serão mantidos ou precisarão ser refeitos. Para ele, essa lacuna normativa gera insegurança jurídica e operacional.
Cesar Bearsi também alertou que a entrada em vigor imediata das novas regras pode colocar em risco a segurança viária. Em sua avaliação, normas que dependem de regulamentação e de mudanças estruturais — como adaptação de sistemas, treinamento de servidores e ajustes operacionais — não podem produzir efeitos de forma instantânea, sob pena de violar o princípio da razoabilidade.
A decisão foi proferida em mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Detran-MT e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). Os órgãos questionaram a ausência de um período de transição para que a sociedade e a administração pública pudessem se adaptar às alterações, que impactam diretamente os procedimentos de formação, avaliação e habilitação de condutores.
O Detran argumentou ainda que a vigência imediata das novas regras caracteriza abuso do poder normativo, já que desconsidera a necessidade de implementação gradual. Entre os impactos apontados estão a adaptação dos sistemas internos (DetranNet), mudanças nos exames teóricos e práticos, inclusão de ensino a distância, alterações no credenciamento de instrutores e veículos, além da reconfiguração de taxas e de conteúdos pedagógicos ainda não regulamentados em âmbito federal.
Embora o Detran tenha solicitado a suspensão das normas por pelo menos 180 dias, o juiz entendeu que o prazo poderia ser insuficiente e determinou que a suspensão se estenda até a completa edição das normas regulamentadoras. Até lá, seguem válidas as regras anteriores.
Em nota, o Detran-MT informou que os processos de formação de condutores em todo o estado continuarão sendo realizados conforme a Resolução Contran nº 789/2020, até que a regulamentação das novas normas seja concluída e os sistemas e procedimentos do órgão estejam devidamente adequados. O órgão reforçou ainda que quaisquer atualizações serão divulgadas exclusivamente por seus canais oficiais.