Prefeitura detalha regras para sorteio das mil famílias aptas ao programa


11/12/2025 às 09:04
Redação

Casa Cuiabana

A Prefeitura de Cuiabá divulgou as normas que vão orientar a seleção das mil famílias habilitadas a participar da próxima etapa do Programa Habitacional Casa Cuiabana. O processo seguirá critérios municipais e federais e, pela primeira vez, utilizará a loteria oficial para assegurar total transparência e aleatoriedade.

Segundo as regras publicadas, somente famílias com cadastro habitacional válido poderão concorrer. O sorteio não significa contemplação imediata: todos os selecionados passarão por uma checagem rigorosa de documentos antes da definição final.

Como funcionará o processo

1. Cadastro habitacional atualizado

A participação é restrita às famílias inscritas no Cadastro Municipal Habitacional — válido por três anos. É necessário manter as informações atualizadas e atender aos critérios de elegibilidade.

2. Classificação por pontos

Antes do sorteio, as famílias recebem pontuação conforme critérios nacionais e locais, como:

  • mulher chefe de família,
  • pessoa com deficiência,
  • idosos,
  • crianças,
  • pessoas com câncer ou doenças raras,
  • renda per capita,
  • vítimas de violência doméstica, entre outros.

Com base na pontuação, os inscritos são agrupados em três níveis: alta, média e baixa prioridade.

3. Formação dos grupos

A prefeitura organiza as famílias conforme a pontuação e aplica os critérios especiais, dividindo os participantes nos grupos que irão para o sorteio.

4. Sorteio pela loteria

A seleção será feita pela loteria, em etapas específicas:

  1. 15% destinados a mulheres chefes de família
  2. 3% para pessoas idosas
  3. 3% para pessoas com deficiência
  4. Grupo geral com alta prioridade
  5. Grupo geral com todos os candidatos

Esse formato garante rastreabilidade e imparcialidade.

5. Análise documental obrigatória

Após o sorteio, todos os selecionados terão os dados verificados, incluindo:

  • renda dentro da Faixa 1 urbana;
  • não possuir financiamento habitacional;
  • não ter recebido benefício habitacional federal nos últimos 10 anos;
  • ausência de pendências no CADIN e Receita Federal;
  • veracidade das informações do CadÚnico.

Somente após essa etapa serão definidos os contemplados.

6. Inclusão em banco de dados para futuros programas

Quem não for contemplado continuará apto a participar de outras iniciativas habitacionais municipais, estaduais ou federais, já que o cadastro permanece válido por três anos.

O modelo adotado pelo Casa Cuiabana combina critérios técnicos e mecanismos de sorteio público para garantir justiça social e ampliar o acesso de famílias em maior vulnerabilidade. A utilização da loteria oficial reforça a transparência e permite que todo o processo seja auditável.

 

 

 

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