TRE-SP mantém Pablo Marçal inelegível por oito anos por uso irregular de mídias sociais
Redação
INELEGIBILIDADE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por 4 votos a 3, manter a inelegibilidade do empresário e coach Pablo Marçal por um período de oito anos. A decisão, confirmada nesta quinta-feira (4), decorre de condenação por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2026.
Além da sanção de inelegibilidade, Marçal foi condenado ao pagamento de R$ 420 mil em multas, aplicadas por descumprimento de ordem judicial.
Resultado apertado e divergência no plenário
O relator do caso, juiz Claudio José Langroiva Pereira, votou pela manutenção da condenação, sendo acompanhado pelo juiz Rogério Luis Adolfo Cury e pelo desembargador Roberto Maia.
A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, com apoio da juíza Maria Domitila Prado Manssur e do desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.
O empate foi desfeito pelo presidente do Tribunal, desembargador Silmar Fernandes, que votou pela inelegibilidade de Marçal.
Apesar da confirmação da sanção, Marçal conseguiu afastar outras duas acusações: captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
Acusações e investigações
As ações que levaram à condenação foram apresentadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Sílvia Andrea Ferraro (Federação PSOL/Rede).
Segundo as investigações, a campanha de Marçal teria promovido uma estratégia para alavancar sua visibilidade nas redes sociais, utilizando um “concurso de cortes”, no qual colaboradores eram estimulados a produzir e disseminar vídeos do candidato, recebendo brindes e, em alguns casos, remuneração.
Próximos passos
A decisão do TRE-SP não é definitiva. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá manter ou reformar a condenação.