STF manda Estado pagar diferenças da pensão vitalícia de Carlos Bezerra
Redação
DECISÃO JUDICIAL
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo de Mato Grosso quite valores restantes da pensão vitalícia do ex-governador e ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24).
Bezerra tem direito ao benefício desde que ocupou o cargo de governador entre 1987 e 1990, e recebe atualmente R$ 35,6 mil. O pagamento chegou a ser suspenso em 2018, mas foi restabelecido em 2021 após decisão do próprio ministro. Durante o período em que exercia mandato de deputado federal, Bezerra recebia apenas parte da pensão, devido ao recebimento de salário público.
Com o término do mandato, em fevereiro de 2023, ele entrou com reclamação no STF alegando que o valor deveria voltar a ser integral e equiparado ao recebido por outros ex-governadores. Mendes acolheu a solicitação e reconheceu que houve atraso no pagamento da diferença referente ao período entre fevereiro de 2023 e maio de 2025.
Segundo o ministro, o Estado deve quitar essa diferença, mas o pagamento será feito pelo regime de precatórios, conforme pedido do governo estadual. “Determino que seja realizado o pagamento da diferença da pensão vitalícia referente ao período de fevereiro de 2023 a abril de 2025, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal”, concluiu Mendes.
Com isso, o governo deverá incluir o valor devido na lista de precatórios, seguindo o trâmite previsto para dívidas reconhecidas judicialmente pelo poder público.