Nova lei endurece punição por ameaças a agentes públicos
Redação
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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de 4 a 12 anos de reclusão para quem contratar alguém com o objetivo de praticar violência ou ameaçar agentes públicos, advogados, testemunhas e outros envolvidos em processos contra organizações criminosas.
A medida também se aplica a jurados, peritos, defensores dativos e colaboradores de investigação, além de familiares até o terceiro grau dessas pessoas. A pena é a mesma para quem cometer o crime em grupo.
A lei teve origem no Projeto de Lei 1307/23, aprovado no Senado e na Câmara, e altera dispositivos da Lei de Combate ao Crime Organizado e do Código Penal. O texto prevê que condenados ou presos provisoriamente por esses crimes deverão cumprir pena em presídio federal de segurança máxima.
Outra mudança amplia a proteção pessoal a policiais, militares e agentes das forças de segurança, inclusive aposentados, e seus familiares, quando houver risco decorrente da atividade profissional — especialmente em regiões de fronteira.