Nova lei endurece punições contra o crime organizado
Redação
MAIS RIGOR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29) a Lei nº 15.245/2025, que amplia o combate ao crime organizado e cria novas tipificações penais voltadas à proteção de autoridades e agentes públicos.
A norma altera o Código Penal e as leis que tratam das organizações criminosas e da proteção de autoridades judiciais, estabelecendo penas mais severas para quem tentar obstruir investigações, ameaçar ou conspirar contra ações de combate às facções.
Entre as mudanças, a lei prevê reclusão de 4 a 12 anos para quem ordenar, financiar ou executar ameaças e ataques contra policiais, juízes, promotores, advogados, jurados, testemunhas ou seus familiares. Também passa a ser crime solicitar a participação de membros de facções na prática de delitos, mesmo que o ato não se concretize.
A nova legislação reforça ainda a proteção pessoal de servidores públicos, inclusive aposentados, e de seus familiares, especialmente os que atuam em regiões de fronteira, onde o poder das facções é mais intenso.
De acordo com o texto, condenados por esses crimes deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, e investigados também poderão ser transferidos para essas unidades durante o processo.
Com a sanção, o governo federal busca fortalecer o enfrentamento ao crime organizado, ampliando a segurança de quem atua diretamente nas investigações e garantindo maior rigor contra ações de intimidação e sabotagem.