Liminar sobre promoção no TJMT é negada pelo CNJ
Redação
Negado
O conselheiro Guilherme Feliciano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou o pedido de liminar apresentado pela juíza Amini Haddad Campos, que buscava suspender o resultado do concurso de promoção por merecimento que levou a magistrada Anglizey Solivan de Oliveira ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no ano passado.
A juíza contestou a forma de avaliação adotada pelo tribunal, alegando que parte de sua atuação não foi considerada, especialmente sua participação na Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica e em inspeções e mutirões realizados. Amini sustentou que houve desequilíbrio nos critérios aplicados e possível prejuízo em sua pontuação final.
Ela também questionou a concessão de embargos de declaração favoráveis a outra candidata, afirmando que o ato não teria respaldo legal e acabou interferindo negativamente em sua classificação. Segundo a magistrada, pontos em que possuiria desempenho superior teriam sido desconsiderados, embora possua, segundo suas próprias declarações, ampla experiência profissional e acadêmica.
O TJMT contestou as alegações no processo, defendendo a regularidade do certame interno e destacando que a decisão que consolidou a promoção foi aprovada de forma unânime pelos 33 desembargadores da corte. Outras magistradas que disputaram a vaga também se manifestaram, mantendo a posição de que não houve ilegalidade nem violação de princípios administrativos.
Na análise do caso, o relator apontou ausência dos requisitos necessários para concessão da medida de urgência. Ele destacou que não existe risco iminente relacionado à demora do julgamento definitivo no CNJ, já que não há previsão de novo concurso de promoção por merecimento para desembargador no momento.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Intimem-se as partes para ciência desta decisão”, concluiu o conselheiro.