Justiça nega novo pedido de Júlio e aplica multa por má-fé
Redação
Decisão
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou mais um pedido do deputado estadual e ex-governador Júlio Campos (UB) para suspender a execução de uma dívida de R$ 3,2 milhões, originada da campanha eleitoral de 1998. A magistrada também aplicou multa por litigância de má-fé, entendendo que o parlamentar tenta, de forma reiterada, rediscutir questões já decididas pela Justiça.
A dívida teve início após a contratação da produtora Carretel Filmes Ltda. para serviços de campanha. O valor original, de cerca de R$ 97 mil, foi atualizado ao longo de 25 anos. Parte da Fazenda São José do Piquiri, no Pantanal, já foi penhorada e avaliada em cerca de R$ 30 milhões para garantir o pagamento.
Na decisão, a juíza afirmou que as alegações de Campos — sobre quitação da dívida e irregularidades no acordo judicial — já foram analisadas e rejeitadas em decisões definitivas. Ela considerou que os novos pedidos têm caráter protelatório e apenas atrasam o andamento do processo.