Justiça mantém fornecimento de insumos para tratamento de diabetes iniciado há quase 20 anos
Redação
DECISÃO JUDICIAL
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter, por unanimidade, uma determinação de 2006 que garante a uma moradora de Várzea Grande o fornecimento contínuo de insumos essenciais ao tratamento do diabetes tipo 1, mesmo não estando na lista do SUS. A paciente, A.V. da S., hoje com 23 anos, iniciou o tratamento aos 4 anos de idade.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitou recurso do Estado que pedia a revisão da decisão. No voto, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, destacou que a medida se baseia no direito constitucional à saúde e na teoria do fato consumado, preservando uma situação consolidada há quase duas décadas.
O processo foi movido pela Defensoria Pública em 2006, solicitando seringas, lancetas, tiras de glicemia e glucagon, insumos sem alternativa eficaz no SUS. A liminar foi concedida no mesmo ano e confirmada em 2008. Desde então, o fornecimento é feito regularmente.
Para o TJMT, interromper o tratamento agora significaria violar princípios como segurança jurídica, confiança legítima e dignidade da pessoa humana, causando prejuízos irreversíveis à paciente.