Mudanças eleitorais valem só a partir de 2034 e prolongam mandatos até a unificação dos pleitos
Redação
MUDANÇAS
As mudanças eleitorais em debate no Congresso Nacional não terão impacto nas eleições de 2026 nem nas municipais de 2028. Caso sejam aprovadas as propostas para o fim da reeleição nos cargos majoritários e a unificação dos pleitos, as novas regras só valerão a partir de 2034.
Assim, governadores e o presidente eleitos em 2026 poderão disputar a reeleição em 2030, exceto o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os governadores que buscarem o segundo mandato em 2026.
Em 2028, prefeitos atuais poderão tentar a reeleição e terão mandatos estendidos para seis anos, pois a eleição de 2032 será eliminada para permitir a unificação dos pleitos gerais e municipais em 2034.
A partir dessa unificação, todos os mandatos, majoritários e proporcionais, passarão a durar cinco anos, e as eleições municipais, estaduais e federais ocorrerão simultaneamente a cada cinco anos.
Hoje, as eleições municipais e gerais se alternam a cada dois anos, mas a mudança trará um calendário único e quinquenal.
Além disso, a proposta proíbe a reeleição consecutiva para cargos executivos (presidente, governadores e prefeitos) a partir de 2034, mesmo que o político deixe o cargo seis meses antes da eleição. Para os cargos legislativos, a reeleição permanece permitida, mas o mandato será estendido para cinco anos.
Com isso, as legislaturas do Congresso, das assembleias legislativas e das câmaras municipais passarão a ter duração de cinco anos.
Prefeitos podem ficar até 10 anos
Com a mudança, prefeitos como Abílio Brunini (PL), de Cuiabá, e Flávia Moretti (PL), de Várzea Grande, poderão governar até 10 anos, pois poderão se reeleger em 2028 e ficar até 2034 para que ocorra a unificação das eleições. O mesmo vale para outros 63 prefeitos que foram eleitos pela primeira vez em 2024 e podem disputar a reeleição em 2028.
Fim da eleição alternada para o Senado
Outra mudança prevista é o fim da renovação parcial do Senado. Atualmente, as cadeiras são renovadas a cada quatro anos, alternando entre dois terços e um terço dos senadores. Na nova regra, todas as 81 vagas do Senado serão disputadas simultaneamente a cada cinco anos.