MT aprova ampliação dos cadastros de pedófilos e agressores com dados públicos online


19/05/2025 às 06:55
Redação

CADASTRO

O projeto de lei 527/2025, que amplia e atualiza os Cadastros Estaduais de Pedófilos e de Condenados por Violência Contra a Mulher, avançou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) com aprovação unânime em primeira votação. A proposta, enviada pelo Poder Executivo Estadual, prevê a inclusão de novos tipos de crimes nos cadastros e a divulgação dos dados dos condenados na internet, tornando as informações públicas e acessíveis.

Atualmente, os cadastros reúnem apenas crimes previstos no Código Penal Brasileiro, mas o projeto amplia esse rol para incluir também crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em outras legislações penais específicas. Além disso, o texto prevê a manutenção do sigilo sobre os dados das vítimas e cria um sistema para regulamentar a criação, atualização e o acesso aos cadastros.

Conforme o projeto, os dados dos criminosos — como nome completo, CPF, data de nascimento, tipo de crime, data da condenação e órgão julgador — serão disponibilizados no site da Secretaria de Segurança Pública. O acesso será público a partir do trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando a decisão judicial se tornar definitiva.

O projeto também estabelece que quem tiver o nome inscrito no cadastro de pedófilos estará impedido de ocupar cargos públicos em todas as esferas da Administração Pública direta ou indireta, autarquias e fundações em Mato Grosso. A exclusão do nome do cadastro só ocorrerá após a comprovação do cumprimento da pena, com prazo máximo de 60 dias para retirada.

De acordo com a justificativa do Executivo, a proposta é fundamental para fortalecer a prevenção e repressão aos crimes de pedofilia e violência contra a mulher no estado, garantindo maior proteção a crianças, adolescentes e mulheres.

Após a aprovação em primeira votação, o projeto seguirá para segunda votação, prevista para os próximos dias, antes de ser encaminhado para sanção do Executivo Estadual.

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