Tribunal de Justiça rejeita recursos contra obras no Morro de Santo Antônio
Redação
DECISÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou mais dois recursos apresentados pela promotora Ana Luiza Peterlini, do Ministério Público Estadual (MPE), que buscavam suspender as obras realizadas pelo Governo do Estado no Morro de Santo Antônio e afastar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) da gestão da unidade de conservação.
Em uma das decisões, o desembargador Deosdete Cruz Junior argumentou que a retirada da Sema da administração do Morro seria uma medida "temerária e desproporcional", em desacordo com os princípios constitucionais de separação dos poderes, autonomia administrativa e a repartição de competências federativas.
O magistrado concluiu que a promotora não conseguiu provar suas alegações, especialmente a de que a continuidade da gestão estadual representaria um risco irreparável ao meio ambiente. Segundo ele, tal risco só existiria se o Estado não tivesse os recursos e a estrutura necessários para gerenciar a unidade de conservação.
Peterlini havia afirmado que o Estado estava sendo omisso diante de irregularidades nas obras, que visam aumentar a acessibilidade dos visitantes ao Morro. Ela também alegou que a possível inação da Sema poderia resultar em danos ecológicos graves.
Diante disso, ela solicitou que a Justiça afastasse a Sema da administração do Morro e nomeasse uma gestão provisória, além de bloquear verbas públicas e tomar medidas para conter e reparar os danos ambientais.
No entanto, o desembargador destacou que a Sema já havia tomado ações corretivas após identificar falhas nas obras e que o órgão estadual estava elaborando um plano de manejo para o local.
“Nessa situação, não se observa, de forma clara e irrefutável, omissão dolosa por parte do Estado, tampouco uma situação de risco iminente e irreversível que justifique a intervenção judicial solicitada, especialmente em uma fase processual ainda inicial, onde não houve contraditório nem instrução probatória adequada”, afirmou.
Em outra decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, também negou o pedido da promotora para suspender a autorização liminar para a continuidade das obras. O presidente considerou o pedido "manifestamente incabível", argumentando que a via processual escolhida pela promotora não era a adequada.
Com essas duas decisões, o Tribunal de Justiça já emitiu três sentenças contrárias aos pedidos da promotora Ana Luiza Peterlini em relação às obras no Morro de Santo Antônio. Em abril, o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, já havia negado o pedido liminar de Peterlini para suspender as obras, destacando que o Estado estava cumprindo os requisitos legais e ressaltando o "impacto positivo" das obras.