Decisão do STJ invalida competência do TJMT na Operação Capistrum que envolve Emanuel Pinheiro
Redação
Cuiabá
STJ cita em sua decisão que TJMT não tem competência para julgar prefeito de Cuiabá
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não tem competência para julgar ou afastar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), mantendo a competência da Justiça Federal. A decisão, que transitou em julgado em 4 de novembro, encerra uma disputa sobre quem deveria conduzir o caso de uma investigação de suposta organização criminosa na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
O prefeito havia sido afastado em outubro de 2021 por 90 dias, acusado de envolvimento em contratações irregulares e de interferir nas investigações. Contudo, em novembro do mesmo ano, o então presidente do STJ, Humberto Martins, suspendeu o afastamento, afirmando que ele deveria ocorrer apenas com provas robustas. "Não se deve permitir que o afastamento possa configurar eventual antecipação da cassação do mandato", disse o ministro Martins.
Após tentativas do Ministério Público de reverter a decisão, o STJ, em fevereiro deste ano, reafirmou que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal, já que envolve verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), fiscalizadas pela União. Em abril, a 5ª Turma do STJ, por unanimidade, confirmou essa decisão. O ministro Ribeiro Dantas destacou que a Justiça Federal deve julgar questões ligadas à saúde municipal de Cuiabá.
Dantas também expressou preocupação com pedidos de medidas cautelares duplicados apresentados pelo Ministério Público a diferentes desembargadores, o que, segundo ele, sugere um desrespeito às normas processuais.