Decisão do STJ invalida competência do TJMT na Operação Capistrum que envolve Emanuel Pinheiro


06/11/2024 às 11:15
Redação

Cuiabá

STJ cita em sua decisão que TJMT não tem competência para julgar prefeito de Cuiabá

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não tem competência para julgar ou afastar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), mantendo a competência da Justiça Federal. A decisão, que transitou em julgado em 4 de novembro, encerra uma disputa sobre quem deveria conduzir o caso de uma investigação de suposta organização criminosa na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

O prefeito havia sido afastado em outubro de 2021 por 90 dias, acusado de envolvimento em contratações irregulares e de interferir nas investigações. Contudo, em novembro do mesmo ano, o então presidente do STJ, Humberto Martins, suspendeu o afastamento, afirmando que ele deveria ocorrer apenas com provas robustas. "Não se deve permitir que o afastamento possa configurar eventual antecipação da cassação do mandato", disse o ministro Martins.

Após tentativas do Ministério Público de reverter a decisão, o STJ, em fevereiro deste ano, reafirmou que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal, já que envolve verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), fiscalizadas pela União. Em abril, a 5ª Turma do STJ, por unanimidade, confirmou essa decisão. O ministro Ribeiro Dantas destacou que a Justiça Federal deve julgar questões ligadas à saúde municipal de Cuiabá.

Dantas também expressou preocupação com pedidos de medidas cautelares duplicados apresentados pelo Ministério Público a diferentes desembargadores, o que, segundo ele, sugere um desrespeito às normas processuais.

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