Eleições municipais não terão voto em trânsito


28/09/2024 às 08:00
Redação

AMM

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

0 comentários


Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *


Veja mais:


  • Geral - Após assalto, Mário Gomes passa a dormir em estúdio da própria casa
  • Entrevista - Sonia Abrão critica Globo por condução de caso de assédio no BBB26
  • Política MT - Dilmar diz que governo tenta ajustar RGA antes da votação para garantir pagamento em janeiro
  • Brasil - SP lidera em números absolutos casos de feminicídios no país
  • Política Brasil - TSE recebe sugestões da sociedade para regras das eleições de 2026
  • Mato Grosso - Cuiabá registra queda de 93,5% nos casos de dengue no início de 2026
  • Mato Grosso - Coral da UFMT abre inscrições para novos integrantes em 2026
  • Mato Grosso - Defesa Civil de MT oferece cursos gratuitos em São Pedro da Cipa
  • Mato Grosso - Obras do BRT alteram sistema de retornos na Avenida do CPA
  • Geral - Débora Falabella homenageia a irmã Cynthia em aniversário