CNM apresenta pesquisa sobre Municípios com população indígena e ressalta desafios dos gestores


25/09/2024 às 14:17
Redação

Agência CNM

Com o intuito de contribuir com a discussão sobre a demarcação de terras indígenas - por meio de uma comissão especial estabelecida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes - a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou na reunião realizada na sede da Corte nesta segunda-feira, 23 de setembro, uma pesquisa em que 412 dos 492 Entes locais diretamente interessados no tema responderam aos questionamentos.

A CNM, representada pelo consultor jurídico da entidade Ricardo Hermany, fez a apresentação dos resultados produzidos. “A Confederação, preocupada com essa temática, e a partir de uma orientação do presidente Paulo Ziulkoski, fez uma pesquisa com estes Municípios. Fizemos uma pesquisa entre os dias 9 e 20 de setembro. A CNM é uma entusiasta do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, destacando o tema 1234, em que contribuímos, e agora a entidade conduziu a presente pesquisa”, comentou.

A pesquisa aponta que 76% possuem alguma terra demarcada. Nessas terras demarcadas há a predominância de indígenas (75%). Os conflitos físicos ocorreram em um a cada quatro terras indígenas já demarcadas. O levantamento aponta que os governos municipais estão atentos às questões de políticas públicas. São frequentes ações em Saúde, Assistência Social e Educação. Em 34% das prefeituras há informações sobre políticas específicas para os indígenas, como abastecimento de água, fornecimento de alimentos e insumos e atendimento de serviços públicos in loco.

“A face visível de todo esse conflito é o prefeito, pois é quem é demandado de forma direta. A CNM sugere que conste no acórdão este olhar para as políticas públicas aos indígenas e políticas com financiamento aos Municípios. Pois é o que garante a Emenda Constitucional 128, que é uma conquista do movimento municipalista. Nós percebemos que os Municípios arcam com as despesas de diversos programas e políticas públicas”, apontou Hermany. 

Realidade local
Com base nas informações levantadas pela pesquisa, a Confederação, por meio das áreas técnicas de Saúde, Assistência Social e Educação, fez um balanço da realidade local e dos principais desafios enfrentados pelos gestores municipais. A União, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (Sesai/MS), tem a responsabilidade de garantir a oferta de serviços de Atenção Primária à Saúde aos povos indígenas. 

A entidade ressalta que quando a Sesai falha em atender adequadamente os indígenas, eles recorrem aos serviços municipais, aumentando a demanda e pressionando unidades de saúde locais, especialmente nas regiões próximas às aldeias. O Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) visa a qualificar o atendimento de média e alta complexidade a pacientes indígenas, mas os recursos são insuficientes para que os Municípios cumpram as exigências pactuadas, como adequação de ambiente cultural e ajuste de dietas hospitalares respeitando as restrições alimentares de cada etnia. 

Na Assistência Social, a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) 1.000/2024 destina repasse emergencial de R$ 20,8 milhões para ações socioassistenciais aos povos Yanomami, localizados nos Estados do Amazonas e Roraima. Atualmente, foram repassados somente R$ 1 milhão para o Estado do Amazonas e R$ 1,5 milhões para o Município de Santa Isabel do Rio Negro (AM), faltando ainda um repasse de R$ 18,3 milhões.

O país possui 21 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) em comunidades indígenas e 1.227 equipes volantes. Atualmente, os Centros e as equipes volantes em comunidades indígenas não são obrigatórias na Assistência Social, e não possui cofinanciamento para que o serviço funcione adequadamente. Dessa forma, todo custo fica a cargo do Município.

Na área da Educação, a maior parte das escolas e das matrículas são da rede municipal. São cerca de 3,6 mil escolas indígenas, sendo que 2 mil (55%) são da rede municipal e 371 mil matrículas de educação indígena; dessas, 195 mil (53%) são de responsabilidade dos Municípios. As políticas de financiamento são diferenciadas, mas insuficientes diante das especificidades do atendimento. 

Com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por exemplo, em 2024, os Entes locais recebem 40% a mais. Para 2025, é uma das modalidades que não terá aumento na ponderação (permanece os 40%). No Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que trata da merenda escolar, o repasse de R$ 0,86 centavos por dia, somente o reajuste dos alunos indígenas e da creche, em 2022, foi abaixo da inflação.

O consultor jurídico da CNM ainda ressaltou que os gestores municipais também têm investido no organograma da administração local. “Dos 412 Municípios que responderam, somente 22 (5%) possuem projetos com secretarias para provimento de políticas públicas para os povos indígenas. Em quatro Municípios houve criação de secretarias para assuntos indígenas. No total, 17 Municípios possuem secretarias específicas para tratar de assuntos indígenas”, destacou Hermany.

Ao final, o consultor da entidade municipalista ainda chamou atenção para o Pacto Federativo. “A CNM traz uma olhar, portanto, para o federalismo cooperativo e lembramos que o financiamento é muito importante, pois os Municípios precisam de uma atenção da União em matéria de povos indígenas", finalizou. 

Escuta de especialistas

Para a reunião realizada nesta segunda-feira, 23 de setembro, o ministro Gilmar Mendes convocou especialistas para apresentar visões e tirar dúvidas da comissão especial. O ministro afirmou que é necessário ouvir especialistas no tema em razão da complexidade envolvendo o debate do marco temporal. Os nomes foram selecionados a partir de sugestões apresentadas ao decano nas cinco ações que discutem a lei.

São analisadas cinco ações, sendo elas: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal.

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