Exército publica regras para entrar em colégios militares.


 - Foto: Divulgação
28/07/2023 às 08:48
Metrópoles

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Exército Brasileiro publicou as novas regras de admissão, que vigoram até 2024, para os colégios militares. A íntegra pode ser conferida no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28/7), ao clicar aqui.

As inscrições para o concurso de admissa?o (CA) dos cole?gios militares (CM) se iniciam no dia 7 de agosto em todo o país, e incluem 14 unidades selecionadas, a maioria em capitais.

As provas incluem testes de matemática e língua portuguesa, e terão duração de 3 horas. O candidato será considerado apto ao atingir 50% dos pontos em cada uma das áreas.

Além da prova, o candidato deve apresentar a revisão médica e odontológica e a comprovação dos Requisitos Biográficos (CRB).

As inscrições devem ser preenchidas virtualmente, exceto em casos de deficiência, tendo em vista às comprovações médicas que se fazem necessárias.

Quais são os requisitos?

  • Ser brasileiro;
  • Ter concluído ou estar cursando: o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); ou o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (1º ano/EM);
  • estar enquadrado nos seguintes limites de idade: ter menos de 12 (doze) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula e completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula no caso do 6º ano. Ou ter menos de 16 (dezesseis) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula ou completar 14 (quatorze) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula, no caso do 1º ano;
  • Não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer CM;
  • Ser portador de documento oficial de identificação com foto recente;
  • Ser portador de documento oficial de comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Veja quais unidades admitem o concurso dos colégios militares

  • Bele?m
  • Belo Horizonte
  • Brasi?lia
  • Campo Grande
  • Curitiba
  • Fortaleza
  • Juiz de Fora
  • Manaus
  • Porto Alegre
  • Recife
  • Rio de Janeiro
  • Salvador
  • Santa Maria
  • Sa?o Paulo

A publicação está amparada na Lei No 9.786/1999 (Lei de Ensino do Exe?rcito) e no Decreto No 3.182/1999 (Regulamento da Lei de Ensino do Exe?rcito).

Em casos de transtornos como o de Déficit de Atenção (TDA), Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Oposição Desafiante (TOD) e outros não enquadrados na Política Nacional de Inclusão, do Ministério da Educação (MEC), será necessário apresentação de laudo.

“O candidato com transtornos funcionais específicos como, por exemplo, dislexia, dislalia, discalculia, disortografia, TDA, TDAH, TOD e demais transtornos ou dificuldades de aprendizagem que não se enquadrem na Política Nacional de Inclusão, do Ministério da Educação, e que necessite de condição específica para realização da prova, deverá apresentar laudo ou parecer técnico descritivo do fato, onde constem os requisitos para adaptabilidade do local da prova”, prevê o texto.

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