Mesários podem pedir para votar na seção em que irão trabalhar até esta sexta-feira (30.08)
Redação
TRE-MT
Mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas, podem solicitar a alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem dentro do mesmo município. O requerimento deve ser feito ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) até esta sexta-feira (30.08).
Este pedido também pode ser feito por agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidores(as) de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais.
A medida visa facilitar o deslocamento dessas pessoas e não comprometer os serviços prestados nos dias de votação que, este ano, serão em 06 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno, onde houver). A mudança de seção só é permitida dentro do mesmo município de inscrição do(a) requerente e, para fazer a solicitação, é necessário estar com o cadastro eleitoral em situação regular.
Mesárias e mesários devem fazer o pedido por meio do sistema Título Net. Cabe às instituições requerer, de forma coletiva, a transferência temporária de agentes penitenciários e demais servidores e servidoras de estabelecimentos penais e unidades de internação. Já os convocados e convocadas para apoio logístico deverão apresentar os pedidos presencialmente, nos Cartórios Eleitorais. Confira aqui a lista de endereços e horários de atendimento.
Esta sexta-feira também é o último dia para que as juízas e juízes eleitorais publiquem edital com os nomes das pessoas designadas mesárias e mesários nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes. A partir daí, conta-se da publicação do edital o prazo de cinco dias para que os partidos políticos e federações reclamem das nomeações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa.
Distribuição de recursos
Outro procedimento cujo prazo termina no dia 30 de agosto de 2024 é a distribuição, pelos partidos políticos, dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário às candidaturas femininas e de pessoas negras, conforme estabelece a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019. Vale ressaltar que, conforme a norma impõe, inexistindo candidatura própria do partido ou da federação por ele integrada ou em coligação na circunscrição, é vedado o repasse dos recursos do FEFC para outros partidos políticos ou candidaturas desses mesmos partidos.
No caso do FEFC e do Fundo Partidário, para as candidaturas femininas, o percentual corresponderá à proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30%. Para as candidaturas de pessoas negras o percentual corresponderá à proporção de: mulheres negras e não negras do gênero feminino do partido; e homens negros e não negros do gênero masculino do partido.
Os percentuais de candidaturas femininas e de candidaturas de pessoas negras são obtidos pela razão dessas candidaturas em relação ao total de candidaturas do partido em âmbito nacional, sendo os percentuais apurados pelo TSE ao término do registro de candidatura, observado o calendário eleitoral.