PL do governo que aliena áreas para moradias em Cuiabá e VG tem pedido de vista


Divulgação  - Foto: Divulgação O projeto, que tramita em regime de urgência urgentíssima, teve parecer oral pela aprovação por parte da Comissão de Trabalho e Administração Pública da Casa de Leis durante a sessão ordinária
03/06/2024 às 08:25
Redação

Projeto de Lei

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em sessão ordinária nesta quarta-feira (29), em primeira votação, o Projeto de Lei 1071/2024, do governo de Mato Grosso, que autoriza o Poder Executivo estadual a firmar instrumento para alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos programas de habitação federal, Minha Casa Minha Vida, e estadual, o Ser Família Habitação.

O projeto, que tramita em regime de urgência urgentíssima, teve parecer oral pela aprovação por parte da Comissão de Trabalho e Administração Pública da Casa de Leis durante a sessão ordinária. Na Ordem do Dia da segunda sessão ordinária desta quarta-feira (29), o PL 1071/2024, quando colocado em segunda votação, sofreu pedido de vista compartilhada pelos deputados Diego Guimarães (Republicanos) e Wilson Santos (PSD).

Na matéria, o governo aponta que busca alienar três imóveis, sendo dois em Cuiabá e um em Várzea Grande. No caso de Cuiabá, um imóvel fica localizado entre avenida Juliano da Costa Marques e avenida Ribeiro Couto; outro imóvel na avenida dos Trabalhadores, atual Dante Martins de Oliveira.

O artigo 1º do PL diz que “fica o Poder Executivo estadual autorizado a firmar instrumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A (MTPar) e com as empresas por ela contratadas ou conveniadas, nos termos desta lei, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social nas áreas urbanas do Estado de Mato Grosso descritas no anexo nº 1 da lei.

No artigo 2º o PL 1071/2024 diz que “fica o Poder Executivo estadual autorizado a doar os lotes ou frações ideais resultantes dos imóveis descritos no artigo primeiro diretamente aos beneficiários selecionados e aprovados por meio de contratos firmados junto aos agentes financeiros de tais programas.

O parágrafo primeiro do artigo 2º diz que os beneficiários das ações autorizadas no caput serão selecionados de acordo com o disposto no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) e no programa Ser Família Habitação. O parágrafo segundo cita que após o término da obra, caso ainda existem unidades não alienadas a beneficiários que cumpriram os requisitos deste artigo, a construtora selecionada será responsável pelos custos de manutenção das unidades até a efetiva à venda.

O artigo 3º autoriza a MTPar a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, por meio de chamamento público, observando-se a Lei federal nº 13303 de 30 de junho de 2016, interessada em produzir, nas áreas relacionadas, empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do programa "Minha Casa Minha Vida, ou outro que vier a substituí-lo, em projeto a ser aprovado pelo município, com recursos de quaisquer das linhas do referido programa, bem como do programa Ser Família Habitação.

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