Jovem aprendiz é obrigatório, mas só trabalha 4 dias por semana

Poder 360
Oportunidade
Obrigatório para empresas de médio e grande porte, o programa jovem aprendiz exige que os contratados realizem cursos de capacitação para se manter no emprego. A depender da carga horária, o funcionário pode passar 1 dia por semana sem trabalhar enquanto recebe o treinamento teórico.
O saldo final: apenas 4 dias trabalhados por semana. No Brasil, havia 500 mil jovens contratados nessa modalidade em 2022. Os números são do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). ...
Antes de entrar no emprego prático, o jovem é inserido em um programa de capacitação. O treinamento dura de 15 a 30 dias e representa 10% de toda bagagem teórica do jovem aprendiz, conforme portaria do MTE lançada em 2012 (íntegra – 86 KB). O restante da capacitação teórica se dá ao mesmo tempo que o aprendiz já está em seu emprego.
O treinamento é oferecido gratuitamente por entidades como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, mas elas não conseguem atender toda a demanda. Isso abriu um mercado para “instituições sem fins lucrativos” cobrarem para ofertar esses treinamentos. Os valores variam de R$ 150 a R$ 250 por mês, por trabalhador. O custo é pago pelas empresas contratantes.
Muitos desses cursos são ofertados de forma on-line. Poderiam ser feitos fora da jornada de trabalho, mas isso é proibido por lei. A legislação exige que empresas médias e grandes tenham, em geral, de 5% (mínimo) a 15% (máximo) da sua força de trabalho composta de jovens aprendizes.
Em suma, uma empresa com 100 funcionários, que tenha 15 jovens aprendizes, pode ter que pagar até R$ 3.750 a mais por mês, além dos salários, para bancar os cursos..
MULTAS E PROCESSOS
Em caso de descumprimento da legislação, as empresas receber multas que vão de R$ 408,25 a R$ 2.041,25 para cada aprendiz em situação irregular. Se houver reincidência, o valor da multa pode ser dobrado. E há ainda uma vulnerabilidade em relação às atividades desempenhadas pelos aprendizes nas empresas e os tipos de curso oferecidos pelas instituições. A Justiça do Trabalho de São Paulo já reconheceu o vínculo de jovem aprendiz em processos trabalhistas. Uma jovem, que atuava como operadora de caixa em uma loja, alegou que sua empregadora não cumpriu com a lei porque não ofereceu capacitação. Na ação, a jovem argumentou não haver correlação das atividades desenvolvidas na empresa com o curso de comércio e varejo em que estava matriculada.