STJ valida testamento deixado por Gugu; filhos ficam com 75% da herança


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21/06/2023 às 11:40
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Nesta terça-feira (20/6), a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu validar o testamento deixado por Gugu Liberato, finalizando um ponto importante da briga pela herança bilionária do apresentador. O apresentador morreu em 2019, aos 60 anos, após um acidente doméstico em Orlando, nos Estados Unidos.

O testamento em questão determina que 75% de seus bens, avaliados em mais de R$ 1 bilhão, devem ser divididos entre seus três filhos, João Augusto, Marina e Sofia Liberato, e 25% entre cinco sobrinhos e a irmã do comunicador. O documento, feito sete anos antes de sua morte, deixa Rose Miriam Di Matteo, mãe de seus filhos, de fora da partilha.

A decisão da corte superior tem caráter administrativo e não analisa o mérito, ou seja, quem merece a herança. Ela apenas reconhece que todos os parâmetros jurídicos em sua lavra foram seguidos e o documento é autêntico.

Rose Miriam, que briga em outro processo para ter uma união estável com o apresentador reconhecida, ainda pode entrar na partilha dos bens. Caso a tese seja aceita ela terá direito a 50% de todo o espólio.

A decisão final que valida o testamento deixado por Gugu foi tomada por unanimidade pelos ministros do STJ. O processo segue em segredo de Justiça e ainda cabe recurso ordinário.

Segundo a relatora, a ministra Nancy Andrighi, Gugu tinha direito de deixar parte dos seus recursos para quem quisesse, e assim fez, respeitando os 50% que são, por direito, de seus herdeiros previamente reconhecidos.

“Examinando a disposição testamentária transcrita no acórdão, conclui-se que o testador [Gugu] pretendeu dispor de todo o seu patrimônio e não apenas da parcela disponível [os 50% que poderia distribuir como quisesse]. Isto porque o testador se referiu, no ato de disposição, reiteradamente à totalidade do seu patrimônio. E, inclusive, quando promoveu a divisão dos percentuais entre os filhos , herdeiros necessários que tiveram a legítima respeitada, e os sobrinhos herdeiros testamenteiros”, declara.

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