Estrangeiros podem assumir cargos públicos no Brasil? Entenda detalhe em edital do CNU


 - Foto: Divulgação
25/01/2024 às 09:52
Redação

Entenda!

Aos olhares mais atentos, um trecho do edital do Concurso Nacional Unificado (CNU), lançado pelo governo federal no início do mês, pode ter chamado atenção. O documento explicita que para se candidatar é preciso ter cidadania brasileira ou portuguesa, esta segunda amparada pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses. Mas o que diz o estatuto, afinal? E por que apenas portugueses seriam beneficiados por ele?

  • A data da celebração marcava os 500 anos do descobrimento do Brasil;
  • O tratado buscava "reafirmar, consolidar e desenvolver os particulares e fortes laços que unem os dois povos";
  • O documento define ainda que "os brasileiros em Portugal e os portugueses no Brasil, beneficiários do estatuto de igualdade, gozarão dos mesmos direitos e estarão sujeitos aos mesmos deveres dos nacionais desses Estados".

Em tese, segundo o advogado Guilherme Feldmann, que atua na área de imigração, o tratado considera que "brasileiros e portugueses são iguais perante a lei".

"Via de regra, segundo consta na lei, brasileiros e portugueses têm os mesmos direitos. Na prática não é tão fácil assim. Porque depende de você ingressar com o pedido para você ter os seus direitos de igualdade validados. Não é uma coisa automática, que o português chegou aqui no Brasil e acabou", explica Feldmann.

Ele, que acostumou-se a passar metade do ano trabalhando do Brasil e outra metade de Portugal, consegue listar uma série de fatores que tornam nosso país atrativo para estrangeiros. "Os clientes de países considerados ricos, americanos, canadense, belga, todos eles se encantam com o Brasil e é raro quem queira voltar para dizer a verdade", afirma.

Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos informou ao Terra, a especificação dos brasileiros e portugueses no edital do CNU não significa que pessoas de outras nacionalidades não possam se inscrever para a prova. O caminho, porém, em caso de aprovação é mais difícil. Isso porque o estrangeiro teria que conseguir a naturalização brasileira para assumir o cargo público.

Por outro lado, em 2023, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ter aberto um precedente com efeito sobre essa regra. A Corte definiu que um iraniano aprovado em primeiro lugar em um concurso para o cargo de professor de informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC) teria direito à nomeação.

Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que era preciso assegurar o direito à autonomia universitária. Além disso, considerou que o estrangeiro só não deveria ser nomeado caso a restrição da nacionalidade estivesse expressa no edital do concurso com o objetivo exclusivo de preservar o interesse público e sendo devidamente justificada.

 

Fonte: Terra

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