Mato Grosso pode retomar 117 obras educacionais


 - Foto: Divulgação
19/12/2023 às 09:36
Redação

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Terminará em 22 de dezembro o prazo para que os estados, os municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras paralisadas e inacabadas em seus territórios. A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal.   

No Mato Grosso, há 117 obras inacabadas e paralisadas em 64 municípios. Assim, o Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 105,6 milhões na conclusão das obras, visando criar mais de 25 mil novas vagas na rede pública. A conclusão das obras vai garantir:  

  • 47 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;? 
  • 02 obras de reforma e ampliação; 
  • 36 escolas de ensino fundamental; 
  • 09 de ensino profissionalizante; 
  • 23 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. 
     
    Fonte: FNDE/Simec - Módulo Obras abarcadas pela Lei n. 14.719 

 

Adesão – A manifestação de interesse na retomada das obras deve ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução n. 27, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).  

A Resolução regulamenta a Lei n. 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação. O investimento aproximado é de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal por meio do MEC e do FNDE.   

O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses após a efetiva retomada, prorrogável ??uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei n. 14.719/2023: ela indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória n. 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.  

Novidades – O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos: 

a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário; 

b) aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior; 

c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor dessa lei; 

d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução n. 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou 

e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e 

f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.  

Saiba mais  

  • Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.?  
  • Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.?  
  • Inacabada — PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.?  

 
Relação de municípios do estado com obras passíveis de retomada 

  1. Alta Floresta
  2. Alto Araguaia
  3. Alto Paraguai
  4. Alto Taquari
  5. Aripuanã
  6. Barra do Garças
  7. Cáceres
  8. Campinápolis
  9. Campo Verde
  10. Canabrava do Norte
  11. Canarana
  12. Carlinda
  13. Chapada dos Guimarães
  14. Cláudia
  15. Cocalinho
  16. Colniza
  17. Comodoro
  18. Cotriguaçu
  19. Cuiabá
  20. Dom Aquino
  21. General Carneiro
  22. Glória D'Oeste
  23. Jauru
  24. Juara
  25. Juína
  26. Lambari D'Oeste
  27. Lucas do Rio Verde
  28. Marcelândia
  29. Matupá
  30. Mirassol d'Oeste
  31. Nova Bandeirantes
  32. Nova Nazaré
  33. Nova Ubiratã
  34. Paranaíta
  35. Paranatinga
  36. Peixoto de Azevedo
  37. Planalto da Serra
  38. Poconé
  39. Ponte Branca
  40. Pontes e Lacerda
  41. Porto Alegre do Norte
  42. Porto dos Gaúchos
  43. Porto Estrela
  44. Primavera do Leste
  45. Ribeirão Cascalheira
  46. Ribeirãozinho
  47. Rondolândia
  48. Salto do Céu
  49. Santa Cruz do Xingu
  50. Santa Terezinha
  51. Santo Antônio do Leverger
  52. São Félix do Araguaia
  53. São José do Povo
  54. São José do Rio Claro
  55. São José dos Quatro Marcos
  56. Serra Nova Dourada
  57. Sinop
  58. Sorriso
  59. Terra Nova do Norte
  60. União do Sul
  61. Vale de São Domingos
  62. Várzea Grande
  63. Vila Bela da Santíssima Trindade
  64. Vila Rica

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