Regras da Previdência mudam em 2026 e exigem atenção de quem está perto de se aposentar


02/01/2026 às 14:20
Redação

MUDANÇAS

Quem está próximo da aposentadoria precisa ficar atento às mudanças que entram em vigor em 2026. A reforma da Previdência, aprovada em 2019, criou regras automáticas de transição que sofrem ajustes anuais e alteram critérios como idade mínima, tempo de contribuição e pontuação.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Duas regras de transição tiveram atualização na virada de 2025 para 2026. Na regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Para servidores públicos, além da pontuação, é necessário ter idade mínima de 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens), com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, além de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Na regra de idade mínima progressiva, a exigência subiu para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Essa idade aumenta seis meses a cada ano até alcançar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031, mantendo o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Professores

Para professores, a regra de transição combina idade mínima e tempo de contribuição no magistério. Em 2026, as mulheres podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio e os homens aos 59 anos e meio. O limite final será de 57 anos para mulheres e 60 para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 para homens.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade já está com regras definitivas em vigor. A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com exigência de pelo menos 15 anos de contribuição para ambos.

Simulação pelo INSS

O INSS disponibiliza simuladores pelo site e aplicativo Meu INSS, que permitem ao segurado verificar idade, tempo de contribuição e quanto falta para a aposentadoria conforme cada regra vigente. O resultado pode ser salvo em PDF.

Regras já encerradas

As regras de pedágio de 50% e 100% previstas na reforma já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026. Todos os segurados que se enquadravam nesses critérios já tiveram direito à aposentadoria até 2022.

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