Decreto define regras para incentivos fiscais e áreas públicas a agroindústrias em MT
Redação
Regulamentação
O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (30) o decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, estabelecendo critérios para a concessão de incentivos fiscais e a destinação de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. A norma passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e traz diretrizes relacionadas à chamada moratória da soja.
Com a regulamentação, empresas que aderirem a acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas pela legislação ambiental brasileira deixarão de ter acesso a benefícios fiscais ou a áreas públicas concedidas pelo Estado. A medida não proíbe esses acordos privados, mas define limites para a utilização de recursos e incentivos públicos.
O decreto foi editado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7774. Embora a lei tenha tido sua eficácia suspensa inicialmente por liminar, o ministro relator Flávio Dino restabeleceu os efeitos do artigo 2º a partir de 2026, entendimento que posteriormente foi confirmado pelo plenário da Corte.
Para o governador em exercício, Otaviano Pivetta, a regulamentação confere clareza e segurança jurídica à política estadual de incentivos. Segundo ele, o Estado respeita as decisões privadas das empresas, mas não pode destinar benefícios públicos àquelas que adotem restrições além do que prevê a legislação brasileira. “O decreto estabelece critérios objetivos e dá previsibilidade a quem produz dentro da lei”, destacou.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, enfatizou que a norma não cria novas exigências ambientais nem interfere em contratos ou acordos privados do setor produtivo. De acordo com ele, a adesão à moratória da soja continua sendo uma escolha das empresas, mas a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos deve estar alinhada ao interesse público, à legislação ambiental vigente e aos princípios da livre concorrência.
O texto também deixa claro que as restrições não se aplicam a benefícios fiscais de caráter geral concedidos a setores inteiros da economia, nem a hipóteses de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2025 permanecem válidos e não serão impactados pelas novas regras.
Além disso, o decreto define os procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios, assegurando às empresas o direito ao contraditório e à ampla defesa. A análise dos casos ficará a cargo do Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com a participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria-Geral do Estado.