Taxas de fiscalização e licenças de funcionamento vencem em janeiro
Redação
Parcelamento
A Prefeitura de Cuiabá definiu que as taxas de fiscalização e a renovação da Licença para Funcionamento de Estabelecimentos terão vencimento em 28 de janeiro de 2026, com opção de pagamento à vista ou parcelado. A medida está prevista no Decreto nº 11.583, assinado pelo prefeito Abilio Brunini (PL) e publicado em edição complementar da Gazeta Municipal.
O decreto abrange tributos como a Licença para Localização e Funcionamento, a taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária, a Vistoria de Veículo de Aluguel, entre outras previstas na legislação tributária do município. No caso de empresas ou atividades que realizarem inscrição no Cadastro Mobiliário ao longo de 2026, o vencimento ocorrerá no último dia útil do mês da inscrição, com cobrança proporcional ao período restante do ano.
Os contribuintes poderão quitar os valores em cota única ou dividir em até seis parcelas mensais, todas dentro do exercício financeiro de 2026. Quem optar pelo pagamento integral até 28 de janeiro terá desconto de 10%. Já o parcelamento será validado automaticamente com o pagamento da primeira parcela, desde que cada prestação respeite o valor mínimo de R$ 77,55.
As guias de recolhimento, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), estarão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Fazenda e também poderão ser emitidas presencialmente no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, localizado no Centro da capital. Quem tiver dificuldade de acesso ao sistema online deve buscar atendimento até 23 de janeiro para evitar atrasos.
O decreto também estabelece penalidades em caso de inadimplência. O atraso superior a 30 dias em qualquer parcela provoca o vencimento antecipado das demais, com incidência de juros, multas e possibilidade de inscrição em dívida ativa, que pode ocorrer em até 90 dias, inclusive com protesto extrajudicial.
Mesmo as atividades classificadas como de baixo risco, que podem iniciar funcionamento sem alvará prévio, continuam sujeitas à cobrança das taxas. O município mantém o poder de fiscalização posterior, conforme previsto na legislação federal e municipal. As regras entram em vigor com a publicação do decreto e valem para todo o exercício de 2026.