Nova lei torna obrigatória a coleta de DNA de condenados em regime fechado


23/12/2025 às 14:57
Redação

Agora é lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.295, que estabelece novas regras para a coleta de DNA na identificação criminal no Brasil. A norma altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Identificação Criminal e passa a exigir, de forma obrigatória, a extração de material genético de condenados que iniciem o cumprimento da pena em regime fechado.

A legislação fortalece o uso do Banco Nacional de Perfis Genéticos como instrumento de apoio às investigações e ao combate a crimes graves, ao mesmo tempo em que impõe limites claros para o uso do material biológico. Pela nova regra, a coleta do DNA deverá ocorrer no momento da entrada do condenado no sistema prisional, por meio de técnica adequada e indolor, realizada por agente público capacitado e com observância rigorosa da cadeia de custódia.

O texto legal deixa explícito que o material genético só poderá ser utilizado para fins de identificação, sendo proibidas práticas como a fenotipagem genética. Após a obtenção do perfil, a amostra deverá ser descartada imediatamente, permanecendo apenas a quantidade mínima necessária para eventual contraprova, conforme regulamentação.

A elaboração do laudo ficará sob responsabilidade de perito oficial. Nos casos de crimes hediondos e equiparados, a lei prevê que o processamento do material e a inclusão do perfil genético no banco nacional ocorram, sempre que possível, em até 30 dias a partir do recebimento da amostra pelo laboratório.

A nova norma também amplia as hipóteses de coleta de DNA durante a identificação criminal. A medida passa a valer quando houver recebimento de denúncia por crimes cometidos com grave violência contra a pessoa, delitos contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e infrações relacionadas a organizações criminosas que utilizem ou disponham de armas de fogo.

Além disso, em situações de prisão em flagrante por esses crimes, a identificação criminal já poderá incluir a coleta imediata do material biológico. Com isso, o governo busca dar mais celeridade às investigações, reforçar a segurança pública e garantir que o uso do DNA ocorra dentro de parâmetros legais e técnicos bem definidos.

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