Turismo estabelece novas regras para diárias, check-in e serviços de hotéis


16/12/2025 às 16:42
Redação

Mudanças

O Ministério do Turismo passou a exigir, a partir desta segunda-feira (15), o cumprimento de normas padronizadas para a entrada, permanência e saída de hóspedes em hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem em todo o Brasil. As novas regras estão previstas em portaria que regulamenta o uso da diária, define critérios para check-in e check-out e estabelece parâmetros mínimos para os serviços de limpeza durante a estadia.

De acordo com a medida, a diária segue correspondendo a um período de 24 horas, conforme já determina a legislação. Mesmo assim, os estabelecimentos continuam com autonomia para fixar seus próprios horários de entrada e saída, desde que levem em consideração o tempo necessário para a organização, higienização e preparação dos quartos. Esse intervalo, que deve estar incluído no valor da diária, não pode ultrapassar três horas.

A portaria também permite a cobrança adicional em situações de check-in antecipado ou check-out após o horário estabelecido. No entanto, essa cobrança só poderá ocorrer se o hóspede for informado previamente sobre as condições e se a permanência estendida não prejudicar os serviços de limpeza e a operação do estabelecimento. A obrigação de transparência vale tanto para os meios de hospedagem quanto para plataformas e intermediários responsáveis pela venda das diárias.

Durante o período de hospedagem, passa a ser obrigatória a oferta de serviços básicos de limpeza, como higienização dos quartos, troca de roupas de cama e substituição de toalhas, em periodicidade compatível com o padrão do local. O hóspede poderá optar por não utilizar esses serviços, desde que manifeste essa decisão de forma expressa. Ainda assim, o estabelecimento deverá adotar medidas para assegurar que a escolha não comprometa as condições sanitárias nem a segurança dos demais clientes.

A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo do Ministério do Turismo, que poderá aplicar sanções aos estabelecimentos que não se adequarem às determinações previstas na portaria.

 

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