Projeto amplia proteção a filhos de vítimas de violência na rede municipal de ensino


16/12/2025 às 15:07
Redação

Acolhimento

A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), apresentou na sessão desta terça-feira (16) o Projeto de Lei nº 20.460/2025, que propõe mudanças na Lei Municipal nº 6.694/2021 para ampliar o direito à prioridade de matrícula e transferência escolar de filhos, dependentes ou tutelados de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A proposta estende o benefício para todas as unidades da rede pública municipal, alcançando não apenas as creches, mas também a educação infantil e o ensino fundamental. Atualmente, a legislação em vigor limita essa prioridade exclusivamente às vagas em creches.

A iniciativa surge em um contexto preocupante. Dados da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso indicam que o Estado registrou 27 casos de feminicídio no primeiro semestre de 2025. Desse total, 85% tiveram origem em situações de violência doméstica e 15% foram motivados por sexismo ou menosprezo à condição feminina. Um dos casos mais emblemáticos ocorreu em Cuiabá, com o assassinato de uma adolescente em março deste ano.

Ao defender o projeto, Paula Calil ressaltou que a medida busca oferecer suporte imediato às mulheres que decidem romper com a violência. “Garantir que os filhos permaneçam na escola, com segurança e estabilidade, é uma forma concreta de proteger toda a família e preservar o futuro dessas crianças”, afirmou.

O texto estabelece que a prioridade poderá ser concedida mediante apresentação de medida protetiva de urgência ou relatório emitido por órgãos da rede municipal de assistência social, saúde ou políticas para as mulheres. Nos casos de violência moral, psicológica ou patrimonial, não será exigido exame de corpo de delito ou atendimento médico, sendo admitidas outras provas, como mensagens, áudios, fotos, vídeos ou e-mails.

A proposta também assegura que a transferência de matrícula possa ocorrer em qualquer período do ano letivo, sempre que a mudança de endereço for necessária para garantir a proteção da mulher e de seus dependentes. Além disso, veda expressamente qualquer forma de discriminação, constrangimento ou tratamento desigual às famílias beneficiadas.

Com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o projeto segue em tramitação no Legislativo cuiabano e, se aprovado nas próximas etapas, será encaminhado ao Executivo para sanção.

 

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