Nova lei isenta salário até R$ 5 mil e taxa dividendos de altas rendas a partir de 2026
Redação
AGORA É LEI
A partir de janeiro de 2026, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais deixarão de pagar Imposto de Renda. A mudança foi confirmada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com a sanção da Lei nº 15.270, publicada nesta quinta-feira (27).
Além de ampliar a faixa de isenção, a nova legislação estabelece uma tributação inédita para pessoas físicas com rendimentos elevados, especialmente empresários que recebem lucros e dividendos — que hoje permanecem totalmente isentos no Brasil.
De acordo com a lei, quem recebe mais de R$ 50 mil por mês em lucros e dividendos passará a ser taxado em 10%, diretamente na fonte. A cobrança vale apenas para valores distribuídos a partir de 2026; lucros acumulados até 2025 continuarão livres do imposto.
Mudança no cálculo anual para super-rendimentos
O texto também cria uma alíquota mínima anual para contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil. Quem ultrapassar R$ 1,2 milhão ao ano será tributado em pelo menos 10%, enquanto os contribuintes situados entre os dois valores pagarão uma porcentagem proporcional.
A regra passa a alcançar diferentes fontes de ganhos, inclusive alguns tipos de rendimentos que eram isentos até agora.
Estados e municípios receberão parte da arrecadação
Para compensar os benefícios concedidos aos trabalhadores de menor renda, a lei prevê a divisão de parte da arrecadação obtida com a tributação sobre lucros e dividendos entre Estados e municípios.
Além disso, o governo federal ficará responsável por apresentar ao Congresso, até novembro de 2026, uma proposta que regulamente a atualização anual da tabela do Imposto de Renda.
Nas redes sociais, o presidente afirmou que a nova lei corrige desigualdades históricas no sistema tributário e equilibra a cobrança entre quem ganha menos e quem recebe rendimentos elevados.
Segundo Lula, a medida garante que “quem ganha até R$ 5 mil não paga mais Imposto de Renda, e os super-ricos começam a contribuir com um mínimo”.