Justiça condena ex-deputado a devolver R$ 3,2 milhões por envolvimento no “mensalinho”
Redação
Decisão Judicial
A Justiça de Mato Grosso voltou a lançar luz sobre um dos episódios mais marcantes de corrupção no Estado. A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-deputado Luiz Marinho de Souza Botelho a ressarcir R$ 3,2 milhões aos cofres públicos, valor recebido ilegalmente no esquema conhecido como “mensalinho da Assembleia Legislativa”, que funcionou entre 2011 e 2015.
A sentença, publicada nesta segunda-feira (27), se baseia em planilhas de controle, recibos falsos e documentos coletados pela Operação Imperador, deflagrada pelo Gaeco, que revelou a existência de uma rede de corrupção estruturada para garantir apoio político ao governo estadual.
De acordo com o processo, Luiz Marinho figurava nas planilhas como beneficiário de R$ 50 mil mensais por quatro anos, totalizando os R$ 3,2 milhões com correções e impostos. O dinheiro, segundo o Ministério Público, era desviado da própria Assembleia, com o uso de notas fiscais superfaturadas, contratos simulados e empresas de fachada.
O ex-governador Silval Barbosa, em delação homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou que o “mensalinho” existia desde o governo Dante de Oliveira, em 1999, e tinha como objetivo comprar apoio político dos parlamentares. O ex-deputado José Riva, outro delator do esquema, reforçou as denúncias, entregando documentos e notas fiscais falsas que demonstravam a movimentação do dinheiro ilícito.
Na decisão, a juíza Célia Vidotti destacou que, conforme entendimento do STF, atos dolosos de improbidade são imprescritíveis quanto ao ressarcimento ao erário, mesmo que as sanções políticas estejam prescritas. Assim, determinou a devolução integral do montante recebido, com juros, correção monetária e pagamento das custas processuais.
Essa não é a primeira condenação de Luiz Marinho. Em 2024, ele já havia sido sentenciado a restituir R$ 44 mil por fraudar atestados médicos e obter licenças na Câmara de Cuiabá, em benefício de suplentes, entre 1997 e 2001.
O novo julgamento reafirma a disposição da Justiça em responsabilizar agentes públicos por práticas ilícitas, ainda que ocorridas há mais de uma década, e reforça o dever de reparar integralmente os danos causados ao patrimônio público.