Nova lei define regras do adicional de insalubridade
Redação
AGORA É LEI
Entrou em vigor no dia 16 deste mês a Lei Complementar nº 579/2025, que estabelece novos critérios para o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
A norma, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, foi aprovada após diálogo entre o Executivo, os vereadores e o Ministério Público de Mato Grosso. O adicional será calculado com base no salário da classe A do cargo, variando entre 10%, 20% e 40%, conforme o grau de exposição ao risco.
O benefício será pago apenas aos servidores que atuam em atividades reconhecidas como insalubres pelo Ministério do Trabalho. O pagamento será suspenso em caso de afastamento, licença ou eliminação das condições insalubres.
A lei atende a recomendações do Ministério Público, que apontou a necessidade de regularizar os pagamentos para evitar prejuízos financeiros ao sistema municipal de saúde.