Justiça absolve presidente do TCE-MT e outros réus em ação sobre a “Máfia das Gráficas”
Redação
DECISÃO JUDICIAL
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, absolveu o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, em processo que investigava suposto desvio de R$ 2,2 milhões por meio de contratos fraudulentos com gráficas. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6).
Também foram inocentados o ex-deputado estadual Mauro Savi, o servidor Luiz Márcio Bastos Pommot, o empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva e a empresa E.G.P. da Silva-ME (Intergraf Gráfica e Editora).
A ação havia sido movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no âmbito das investigações sobre a chamada “Máfia das Gráficas”, suposto esquema que teria funcionado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em 2011. Segundo a denúncia, contratos para aquisição de produtos gráficos eram usados para desviar recursos públicos e alimentar um “mensalinho” pago a parlamentares.
O magistrado considerou que as provas apresentadas não confirmaram as acusações. “Não há nos autos elementos que confirmem, de forma segura e indene de dúvidas, que os materiais contratados objeto do lote 1 não foram entregues ou que a contratação tenha sido integralmente simulada”, afirmou Bruno Marques.
Ele ressaltou ainda que a delação premiada, utilizada como base das acusações, é relevante como meio de obtenção de prova, mas não pode, sozinha, sustentar uma condenação. “Prevalece a insuficiência probatória para a responsabilização dos demandados por ato de improbidade administrativa, na medida em que não restou comprovado o dano efetivo, tampouco o conluio entre os agentes para sua prática”, concluiu.
Com a sentença, o juiz determinou também a revogação do bloqueio de bens imposto aos acusados.