Secretário esclarece que Secretaria de Obras não será responsável pela limpeza urbana de VG
Carolina Miranda
ESCLARECIMENTO
O secretário de Obras Públicas de Várzea Grande, Celso Luiz Pereira, esclareceu informações divulgadas recentemente de que a pasta assumiria a responsabilidade pela limpeza urbana do município. Segundo ele, essa atribuição continua sob gestão da Secretaria de Serviços Públicos, sem qualquer alteração.
“A limpeza é área da Secretaria de Serviços Públicos e vai continuar assim. Essa licitação não tem relação com a suspensão do contrato da Eletroconstro, muito menos com a substituição de serviços ou mudança de competência. Misturaram as coisas”, afirmou Celso.
O secretário explicou que o Pregão Eletrônico nº 20/2025 não trata da troca da empresa que executa varrição e poda, mas sim da contratação de serviços terceirizados para substituir servidores temporários, em atendimento a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que determinou a suspensão desses contratos em até 120 dias.
“Estamos apenas cumprindo a determinação do TCE em relação aos temporários. O processo referente à limpeza urbana segue sob responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos”, reforçou Celso.
Sobre o pregão, a prefeitura encaminhou nota abaixo.
A Prefeitura de Várzea Grande esclarece que o processo licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº 20/2025 teve como objetivo o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio e atividades acessórias às funções administrativas e operacionais do município. O procedimento está fundamentado na legislação federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 81/2023, não representando gasto imediato para o município.
O procedimento foi conduzido de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 81/2023, que dispõem sobre licitações e contratos administrativos. O sistema de registro de preços não implica contratação imediata, mas sim a formação de uma ata que permite contratações futuras conforme as demandas das secretarias municipais. A homologação do processo não representa despesa imediata, mas apenas a finalização do procedimento licitatório, possibilitando ao município planejar e atender suas demandas operacionais dentro dos limites legais e orçamentários.
Gestão moderna e eficiência dos serviços
O levantamento técnico indicou que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderão ser contratados serviços em volume próximo ao estimado, definido a partir de análises das necessidades atuais, possíveis ampliações e da disponibilidade orçamentária e financeira.
O modelo de execução indireta de serviços auxiliares, amplamente adotado por entes públicos em todo o país, visa aprimorar a eficiência administrativa e a gestão dos recursos públicos. A terceirização de atividades como limpeza, vigilância, condução de veículos e apoio administrativo é reconhecida como uma alternativa viável e eficiente para a execução de serviços de natureza operacional.
Atualmente, o município conta com mais de 7 mil servidores temporários, e o pregão em questão contempla cerca de 785 postos de trabalho, o que representa aproximadamente 11% do total. Assim, o novo modelo não amplia despesas, mas substitui gradualmente contratações temporárias por serviços terceirizados, garantindo a continuidade e a qualidade das atividades públicas.
Os valores estimados no processo licitatório incluem todos os custos necessários à execução dos serviços, como salários, encargos sociais, uniformes, alimentação, transporte, equipamentos de proteção individual (EPIs) e seguro dos trabalhadores. Além disso, a empresa contratada será responsável por arcar com todos os encargos trabalhistas, em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, assegurando o cumprimento integral das obrigações legais e trabalhistas.
Fiscalização, transparência e cumprimento das determinações legais
O processo licitatório estabelece mecanismos rigorosos de controle. Após a assinatura do contrato, serão designados gestores e fiscais administrativos e técnicos responsáveis por acompanhar e validar a execução dos serviços. Os pagamentos à empresa contratada ocorrerão somente mediante comprovação do cumprimento das obrigações contratuais.
A empresa vencedora deverá apresentar garantia contratual equivalente a 5% do valor anual, conforme previsto em edital, e estará sujeita às penalidades legais em caso de descumprimento.
A administração municipal reforça que todo o processo segue as normas de transparência e controle público, com prestação de contas periódica ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e divulgação das informações no Portal da Transparência. Destaca-se ainda que o TCE e o Poder Judiciário de Mato Grosso emitiram recomendações ao município por meio do julgamento singular nº 554/GAM/2025, e que, conforme decisão judicial do processo nº 1014228-76.2020.8.11.0002, o município deve reduzir os contratos temporários diretos no prazo de 120 dias. O novo modelo adotado pelo Pregão Eletrônico nº 20/2025 contribui para o atendimento a essas determinações, promovendo uma transição planejada e responsável.
Mais segurança jurídica e previsibilidade administrativa
A adoção desse modelo de gestão proporciona maior segurança jurídica, previsibilidade orçamentária e estabilidade na execução dos serviços públicos, evitando descontinuidade e garantindo o atendimento adequado às necessidades das secretarias municipais. Com planejamento técnico e responsabilidade fiscal, o município busca fortalecer a gestão pública e assegurar a correta aplicação dos recursos municipais.
Compromisso com o interesse público
A Prefeitura de Várzea Grande reafirma seu compromisso com a eficiência administrativa, a transparência e o uso responsável dos recursos públicos, adotando medidas que garantem a continuidade dos serviços essenciais e o atendimento à população com qualidade e responsabilidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Várzea Grande