Nova lei traz regras claras sobre idade mínima e garante material em braile nas eleições
Redação
NOVA FERRAMENTA
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) um projeto de lei que estabelece, pela primeira vez, regras claras sobre o momento em que a idade mínima dos candidatos deve ser verificada. A proposta também inova ao tornar obrigatório o material de campanha em braile nas eleições majoritárias, ampliando a acessibilidade. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De autoria do senador Romário (PL-RJ) e relatado por Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto transforma em lei práticas que até hoje estavam apenas em interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), oferecendo mais segurança jurídica a candidatos e partidos.
A nova lei define três marcos: Presidente, governadores e prefeitos: idade mínima verificada na posse; Vereadores: idade mínima no momento do registro da candidatura; Deputados e senadores: idade mínima até a "posse presumida", até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
As idades mínimas já previstas na Constituição permanecem: 35 anos para presidente, vice e senador; 30 anos para governador e vice; 21 anos para deputados e prefeitos; e 18 anos para vereadores.