STF suspende desocupação de famílias no Contorno Leste em Cuiabá
Redação
DECISÃO JUDICIAL
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (2) a suspensão da desocupação das famílias instaladas na área do Contorno Leste, em Cuiabá. A medida, que estava autorizada para ocorrer ainda neste mês de outubro, deverá aguardar a construção de uma solução conciliatória. Apesar da decisão, Dino reforçou que não é permitida a entrada de novos ocupantes na área.
A determinação ocorreu após análise de um mandado de injunção protocolado por José Leonardo Vargas Galvis, que questionou os critérios adotados pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), na identificação das famílias em situação de vulnerabilidade.
Segundo a ação, o Estado teria utilizado filtros “próprios e restritivos”, que reduziram significativamente o número de famílias reconhecidas. De acordo com o levantamento oficial, apenas 172 das 1.283 famílias que vivem na região foram consideradas vulneráveis. A petição destacou que a análise desconsiderou fatores sociais mais amplos, como laços comunitários, histórico de exclusão territorial e impactos da informalidade fundiária.
Outro ponto questionado foi a exclusão de pessoas com vínculo empregatício formal ou registro de CNPJ, sob o argumento de que não estariam em situação de vulnerabilidade. A defesa destacou que, em muitos casos, trabalhadores informais recorrem à formalização como forma de sobrevivência. Também foram desconsideradas 156 pessoas com antecedentes criminais, critério apontado como discriminatório por estar relacionado à exclusão social.
Diante disso, foi solicitada a anulação do relatório social elaborado pela Setasc e a realização de um novo cadastramento, sob responsabilidade da Prefeitura de Cuiabá e com participação da comunidade local, além da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Na decisão, Dino afirmou que os critérios utilizados “esvaziam materialmente os comandos da ADPF 828”, ao reduzir drasticamente o número de famílias elegíveis. Ele destacou que tal procedimento inviabiliza a implementação das medidas previstas de mediação, diagnóstico e reassentamento digno.
“Considero haver fumus boni juris e periculum in mora suficientes para suspensão da desocupação da área, até que haja a resposta dos demandados, inclusive à vista de possível solução conciliatória”, registrou o ministro.
Por fim, Dino reforçou a proibição da entrada de novas famílias no local e solicitou novas informações às autoridades competentes antes de definir os próximos passos.