TCE-MT inclui Nova Rota do Oeste em rol de jurisdicionados e amplia fiscalização sobre concessionária
Redação
Apontamento
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a inclusão da Concessionária Nova Rota do Oeste como unidade jurisdicionada, impondo a obrigação de prestar contas e garantir maior transparência em sua gestão. A medida foi estabelecida pela Decisão Normativa nº 13/PRES/SR/2025, assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, e ainda será apreciada pelo Plenário.
A decisão decorre da aquisição do controle acionário da concessionária pela MT Participações e Projetos S.A. (MTPar), estatal dependente do governo estadual, entre 2022 e 2023. Dessa forma, a Nova Rota do Oeste passa a ser reconhecida como empresa estatal subsidiária, integrante da Administração Pública indireta e, portanto, sujeita à jurisdição do Tribunal.
Segundo o TCE-MT, o enquadramento visa assegurar coerência nas análises e fortalecer o controle externo. A concessionária será fiscalizada pelo conselheiro Guilherme Antônio Maluf, responsável pelas contas da MTPar em 2025 e 2026.
A normativa também autoriza, de forma excepcional, o recebimento presencial de documentos da nova jurisdicionada, até que seja regulamentado o sistema eletrônico específico para o envio das prestações de contas.
Com a decisão, a Nova Rota do Oeste deverá apresentar relatórios periódicos ao TCE-MT, que acompanhará de perto a gestão da concessionária em conjunto com a MTPar. A medida reforça os princípios constitucionais de transparência, governança e controle do uso dos recursos públicos previstos na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).