CNJ arquiva denúncia contra três desembargadores do TJMT sobre julgamento de propriedade rural


11/08/2025 às 07:56
Redação

DECISÃO JUDICIAL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou, na última quarta-feira (6), denúncia contra três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por supostas irregularidades no julgamento de uma ação envolvendo a venda de uma propriedade rural avaliada em R$ 990 mil, em Alto Araguaia (415 km de Cuiabá).

A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que concluiu não haver elementos suficientes para caracterizar infração disciplinar por parte dos magistrados Rubens de Oliveira Filho, Anglizey Solivan e Serly Marcondes Alves.

A denúncia se referia ao julgamento realizado em 23 de julho de 2025, pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT. Segundo o advogado denunciante, os desembargadores teriam suspendido a sessão logo após sua sustentação oral e se reunido em uma “sala secreta”, fora do alcance do público e das câmeras, retornando minutos depois para proclamar o resultado, sem justificativa pública.

Na decisão, o corregedor ressaltou que o CNJ não pode interferir no mérito de decisões judiciais, exceto em casos de má-fé, desvio de finalidade ou conduta abusiva reiterada — o que, segundo ele, não foi comprovado. Campbell destacou que a denúncia tratava de atividade jurisdicional protegida pelo princípio do livre convencimento do juiz e que eventuais nulidades devem ser questionadas no próprio Judiciário.

Para o ministro, o advogado tentou usar o CNJ como instância revisora, o que é vedado pela Constituição. Ele afirmou que os fatos apresentados eram genéricos e não continham provas ou indícios concretos de conduta ilícita, o que levou ao arquivamento sumário com base no Regimento Interno do CNJ.

Recurso
Inconformado, o advogado Edno Farias recorreu da decisão, alegando que seu objetivo não era rediscutir o mérito da ação, mas investigar suposta violação ao Código de Ética da Magistratura e ao Regimento Interno do TJMT.

Ele afirmou que, além de se retirarem do plenário para uma sala restrita, os desembargadores aceitaram manifestação de um advogado que não constava como representante nos autos e julgaram o caso de forma unânime, sem fundamentações individualizadas. A petição também apontou quebra de imparcialidade, violação ao princípio da não surpresa, preclusão lógica e omissão de parte da gravação da sessão.

 

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