Crianças com autismo poderão levar lanche de casa para a escola
Redação
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Claro! Aqui está uma matéria com tom jornalístico, linguagem objetiva e foco na garantia legal para crianças com autismo levarem seu próprio lanche à escola, com destaque para a iniciativa da lei e o impacto prático nas famílias:
Agora é lei: crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm garantido o direito de levar seu próprio lanche para as escolas em Cuiabá, tanto na rede pública quanto privada. A medida foi sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL) e publicada no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (17), por meio da Lei nº 7.297/2025.
A iniciativa é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e tem como objetivo assegurar que estudantes com TEA tenham acesso à alimentação adequada às suas necessidades, especialmente nos casos de seletividade alimentar ou restrições médicas.
Para fazer uso do direito, os pais ou responsáveis deverão apresentar à escola um laudo médico, psicológico ou nutricional que comprove o diagnóstico de autismo e a necessidade de uma dieta específica. Também será necessário indicar os alimentos permitidos ou restritos.
Pai de uma criança com TEA, o prefeito Abílio destacou a importância da nova legislação a partir de sua própria vivência. “A lei trata sobre a obrigação das escolas reconhecerem que os pais podem levar uma alimentação diferenciada para os seus filhos que têm o espectro autista, porque muitos desses filhos têm alimentação seletiva, não comem qualquer tipo de alimento”, afirmou.
Abílio relatou que seu filho, por exemplo, não consome a merenda escolar e depende de leite de fórmula específico. “Se ele não tiver uma alimentação levada de casa, vai ficar sem se alimentar. Isso não pode acontecer”, completou.
Segundo o prefeito, a prática já era comum em algumas escolas particulares, mas enfrentava resistência na rede pública.
A partir de agora, as escolas estão obrigadas a : Permitir o ingresso de alimentos trazidos de casa, conforme a orientação médica; Oferecer ambiente acolhedor e seguro durante as refeições;Colaborar com pais e responsáveis para organizar a rotina alimentar do aluno; Garantir armazenamento adequado dos alimentos, respeitando as condições de conservação e higiene.
A lei representa um avanço na inclusão escolar e na proteção dos direitos das pessoas com TEA, reforçando o papel da escola no respeito à individualidade e às necessidades de cada estudante.