Crianças com autismo poderão levar lanche de casa para a escola


23/07/2025 às 14:15
Redação

Acesso

Claro! Aqui está uma matéria com tom jornalístico, linguagem objetiva e foco na garantia legal para crianças com autismo levarem seu próprio lanche à escola, com destaque para a iniciativa da lei e o impacto prático nas famílias:

 

 

 

 

Agora é lei: crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm garantido o direito de levar seu próprio lanche para as escolas em Cuiabá, tanto na rede pública quanto privada. A medida foi sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL) e publicada no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (17), por meio da Lei nº 7.297/2025.

A iniciativa é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e tem como objetivo assegurar que estudantes com TEA tenham acesso à alimentação adequada às suas necessidades, especialmente nos casos de seletividade alimentar ou restrições médicas.

Para fazer uso do direito, os pais ou responsáveis deverão apresentar à escola um laudo médico, psicológico ou nutricional que comprove o diagnóstico de autismo e a necessidade de uma dieta específica. Também será necessário indicar os alimentos permitidos ou restritos.

Pai de uma criança com TEA, o prefeito Abílio destacou a importância da nova legislação a partir de sua própria vivência. “A lei trata sobre a obrigação das escolas reconhecerem que os pais podem levar uma alimentação diferenciada para os seus filhos que têm o espectro autista, porque muitos desses filhos têm alimentação seletiva, não comem qualquer tipo de alimento”, afirmou.

Abílio relatou que seu filho, por exemplo, não consome a merenda escolar e depende de leite de fórmula específico. “Se ele não tiver uma alimentação levada de casa, vai ficar sem se alimentar. Isso não pode acontecer”, completou.

Segundo o prefeito, a prática já era comum em algumas escolas particulares, mas enfrentava resistência na rede pública. 

A partir de agora, as escolas estão obrigadas a : Permitir o ingresso de alimentos trazidos de casa, conforme a orientação médica; Oferecer ambiente acolhedor e seguro durante as refeições;Colaborar com pais e responsáveis para organizar a rotina alimentar do aluno; Garantir armazenamento adequado dos alimentos, respeitando as condições de conservação e higiene.

A lei representa um avanço na inclusão escolar e na proteção dos direitos das pessoas com TEA, reforçando o papel da escola no respeito à individualidade e às necessidades de cada estudante.

 

 

 

 

 

0 comentários


Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *


Veja mais:


  • Geral - Como escolher os melhores cassinos online — guia objetivo
  • Mato Grosso - MT amplia criação de empregos formais e consolida bom momento econômico
  • Política Brasil - Virginia agradece apoio após aparecer como favorita, mas diz que decisão ainda não está tomada
  • Política MT - Governador promove três oficiais do Corpo de Bombeiros ao posto de coronel em MT
  • Geral - Jogos clássicos ganham versões modernas e seguem conquistando público
  • Política Brasil - Wellington atribui episódio da tornozeleira de Bolsonaro a abalo emocional pós-pandemia
  • Entrevista - Nicole Bahls celebra fase solteira e revela planos para o Carnaval de 2026
  • Geral - Apostador de Cuiabá acerta cinco números da Mega-Sena e leva prêmio de R$ 77,5 mil
  • Política Brasil - PGR defende prisão domiciliar humanitária para general Augusto Heleno
  • Mato Grosso - MT se consolida como referência nacional em infraestrutura