Justiça condena banco por descontar empréstimo não contratado de aposentada


01/07/2025 às 09:13
Redação

DECISÃO JUDICIAL

A Justiça de Mato Grosso condenou o Banco Inbursa por descontos indevidos no benefício de uma servidora estadual aposentada. A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, proferida no último dia 27 de junho.

Segundo o processo, a aposentada — identificada como G.A.P.M. — teve um pedido de empréstimo negado pela instituição. Mesmo sem receber qualquer valor, passou a sofrer descontos mensais de R$ 334,85 em sua aposentadoria, referentes a um suposto contrato de R$ 16 mil parcelado em 77 vezes.

A magistrada determinou:

  • a suspensão imediata dos descontos,

  • a restituição dos valores com correção,

  • a declaração de inexistência da dívida

  • e o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

A defesa da aposentada, feita pelo advogado Felipe Vilarouca, apresentou provas de que os valores nunca foram depositados, incluindo áudios com atendentes do banco. A assinatura eletrônica apresentada no contrato também não foi reconhecida pela beneficiária.

Em sua defesa, o banco alegou que os descontos seriam referentes a uma portabilidade de outro empréstimo, mas não apresentou documentos que comprovassem a origem ou o depósito do valor. A juíza concluiu que os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento, caracterizando dano moral.

Apesar de não estar no centro das investigações da Polícia Civil e CGE sobre fraudes nos consignados, o Banco Inbursa é autorizado a operar empréstimos a servidores do Estado.

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