Justiça condena banco por descontar empréstimo não contratado de aposentada
Redação
DECISÃO JUDICIAL
A Justiça de Mato Grosso condenou o Banco Inbursa por descontos indevidos no benefício de uma servidora estadual aposentada. A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, proferida no último dia 27 de junho.
Segundo o processo, a aposentada — identificada como G.A.P.M. — teve um pedido de empréstimo negado pela instituição. Mesmo sem receber qualquer valor, passou a sofrer descontos mensais de R$ 334,85 em sua aposentadoria, referentes a um suposto contrato de R$ 16 mil parcelado em 77 vezes.
A magistrada determinou:
a suspensão imediata dos descontos,
a restituição dos valores com correção,
a declaração de inexistência da dívida
e o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
A defesa da aposentada, feita pelo advogado Felipe Vilarouca, apresentou provas de que os valores nunca foram depositados, incluindo áudios com atendentes do banco. A assinatura eletrônica apresentada no contrato também não foi reconhecida pela beneficiária.
Em sua defesa, o banco alegou que os descontos seriam referentes a uma portabilidade de outro empréstimo, mas não apresentou documentos que comprovassem a origem ou o depósito do valor. A juíza concluiu que os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento, caracterizando dano moral.
Apesar de não estar no centro das investigações da Polícia Civil e CGE sobre fraudes nos consignados, o Banco Inbursa é autorizado a operar empréstimos a servidores do Estado.