O que diz a lei sobre divisão de bens para casamentos depois dos 70 anos
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Uma pessoa que se casa aos 70 anos ou mais não pode optar por um regime de bens livremente. O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil estabele que casamentos ou uniões estáveis após os 70 devem aderir ao regime de separação de bens. O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso pautou a discussão sobre essa obrigatoriedade para a sessão plenária de 18 de outubro.
O espírito da lei é preservar o patrimônio do idoso. Mas críticos à norma afirmam que ela fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Essa é exatamente a justificativa usada na ação de origem da discussão que chegou ao STF. Essa ação se trata de um caso de primeira instância em que o juiz determinou a aplicação do regime de comunhão parcial de bens para efeito de herança e reconheceu que a companheira do homem que morreu teria direito de participar da sucessão hereditária, assim como os filhos do falecido.
O espírito da lei é preservar o patrimônio do idoso. Mas críticos à norma afirmam que ela fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Essa é exatamente a justificativa usada na ação de origem da discussão que chegou ao STF. Essa ação se trata de um caso de primeira instância em que o juiz determinou a aplicação do regime de comunhão parcial de bens para efeito de herança e reconheceu que a companheira do homem que morreu teria direito de participar da sucessão hereditária, assim como os filhos do falecido.