Vereadores Gisa Barros e Feitosa podem ser cassados por quebra de decoro ao expor servidores sem permissão


 - Foto: Divulgação
04/06/2025 às 08:01
Carolina Miranda/ Larissa Malheiros

Várzea Grande

"Fiscalizar é dever, mas constranger é abuso", diz advogado da OAB-MT sobre vereadores que usam gravações para autopromoção nas redes sociais

Recentemente, episódios envolvendo os vereadores por Várzea Grande, Gisa Barros e Kelber Feitosa que gravaram servidores públicos durante o expediente e divulgaram os vídeos em suas redes sociais têm gerado questionamentos sobre os limites da fiscalização parlamentar e possíveis abusos de poder.  A ação dos parlamentares pode ser entendida como promoção pessoal, e assim gerar possíveis  pedidos de cassação pela atitude questionada como a de divulgar imagens de servidores sem autorização.

Para esclarecer o tema, o advogado e consultor político Carlos Hayashida, vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MT, conversou com o jornal Revelar e site Noveen sobre os direitos e deveres dos vereadores no exercício da fiscalização.

Hayashida destaca que fiscalizar é um direito legítimo e fundamental dos parlamentares, garantido pela Constituição. Contudo, esse poder não é absoluto. “O vereador não pode sair filmando servidores no exercício da função sem consentimento, nem divulgar esse conteúdo nas redes sociais de forma descontextualizada ou acusatória”, afirma. Ele lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige consentimento para o uso de imagens e dados pessoais. Além disso, os direitos à honra, imagem e privacidade, assegurados pela Constituição, devem ser respeitados. O descumprimento dessas normas pode gerar responsabilidade civil e até penal.

A função fiscalizadora do vereador está prevista no artigo 31 da Constituição Federal e deve ser exercida dentro dos limites legais e administrativos. “A fiscalização se torna abuso quando há invasão de áreas restritas, gravações sem autorização, intimidação de servidores ou interferência no serviço público”, ressalta o advogado. Ele cita como exemplo uma decisão judicial contra o vereador Feitosa que violou regras sanitárias, expôs servidores e distorceu informações durante fiscalizações.

Casos semelhantes já ocorreram em outras cidades. Em 2022, o vereador Gabriel Monteiro, do Rio de Janeiro, foi cassado por quebra de decoro parlamentar após filmar servidores e pacientes, incluindo menores de idade, sem autorização. O ex-deputado federal Boca Aberta também enfrentou processos por abusos cometidos em hospitais públicos.

Segundo Hayashida, quando vereadores utilizam fiscalizações para autopromoção nas redes sociais, há risco de configuração de promoção pessoal indevida ou até de propaganda eleitoral antecipada, conforme a Lei nº 9.504/97. “Se houver uso sistemático com esse intuito, pode caracterizar abuso de poder político, sujeito a investigação pela Justiça Eleitoral”, alerta.

A quebra de decoro parlamentar está prevista nas leis orgânicas municipais e nos regimentos internos das Câmaras. A cassação do mandato pode ocorrer mesmo sem decisão judicial, desde que haja a abertura de um processo ético-disciplinar com direito à ampla defesa. “Constranger servidores, invadir espaços públicos sem autorização e se autopromover pode levar à perda do mandato”, explica.

A reportagem entrou em contato com os dois vereadores citados acima, mas não teve reposta até o fechamento desta,matéria. 

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