Itália restringe cidadania por “direito de sangue” e impacta descendentes brasileiros
Redação
ATENÇÃO
O governo da Itália promulgou uma nova lei que restringe o reconhecimento da cidadania por “direito de sangue”, limitando esse direito a filhos e netos de italianos nascidos no exterior. A norma, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (23), passa a valer oficialmente a partir de sábado (24), após ter sido aprovada com algumas emendas no Parlamento.
Essa mudança afeta diretamente milhares de brasileiros descendentes de italianos que migraram ao país entre o final do século 19 e o início do século 20, pois bisnetos, trinetos e gerações seguintes perdem o direito automático à cidadania italiana, que agora poderá ser buscada apenas via judicial.
O reconhecimento da cidadania ficará restrito a descendentes cujos pais, avós ou avós mantenham exclusivamente a cidadania italiana ou tenham residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirirem a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho.
Especialistas esclarecem que quem já entrou com processos judiciais antes da publicação da nova lei não será afetado e que os pedidos via consulado, atualmente suspensos, deverão passar por novas regras que favorecem apenas filhos e netos de italianos.
Além disso, a nova legislação prevê multas e penalidades para pedidos fraudulentos e prevê recompensas para denúncias feitas via aplicativo do MT Cidadão, ainda em fase de testes.
Para os interessados em transmitir a cidadania para filhos menores, foram estabelecidos prazos para manifestação do interesse, com regras específicas para nascimentos antes e depois da publicação da lei.
Quem já possui a cidadania italiana mantém seu direito, mas a transmissão aos descendentes fica mais restrita. Houve ainda a criação de um novo visto de trabalho para descendentes que perderam o direito à cidadania, possibilitando naturalização após dois anos de residência na Itália.
O governo italiano justifica a mudança como uma resposta ao aumento descontrolado de pedidos e à tentativa de coibir o comércio irregular de passaportes. A medida também está alinhada à agenda de controle migratório da atual administração.
Juristas apontam que a lei pode ser contestada judicialmente, por possível violação de direitos adquiridos e desigualdade entre descendentes. O debate sobre a constitucionalidade e os impactos dessa norma deve continuar nos próximos meses.
Fonte: G1