Caso 123 Milhas: saiba o que fazer se sua viagem foi suspensa


 - Foto: Divulgação
22/08/2023 às 11:09
g1

Entenda!

A agência de viagens 123 Milhas anunciou, na última sexta-feira (18), que suspendeu pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, Promo.

A medida atinge as viagens já contratadas desta linha, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

A empresa afirmou que irá devolver os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers que poderão ser trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria 123 Milhas. Até o momento, a empresa não mencionou se irá devolver os valores pagos pelos clientes em dinheiro, apesar de o consumidor ter esse direito.

O g1 procurou a 123 Milhas, mas não houve retorno até a última atualização dessa reportagem. Veja a seguir perguntas e respostas.

 

Tenho direito a reembolso em dinheiro?

Sim. No caso da 123 Milhas, as pessoas estão protegidas pelos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É o que orientam Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e Leonardo Werlang, sócio do PG Advogados e especialista em direito do consumidor.

O artigo 35 determina que, caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode:

  • Exigir o cumprimento forçado: no caso da 123 Milhas, isso significa que você pode exigir que a empresa emita a sua passagem e o pacote da forma como ela te vendeu;
  • Aceitar outro produto equivalente: é o que a 123 Milhas está ofertando, ou seja, ressarcimento via voucher para troca em outros serviços;
  • Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia, monetariamente atualizada, e a perdas e danos: ou seja, você tem direito de ter o seu dinheiro de volta com correção de juros, inclusive perdas e danos.

 

Como ter o dinheiro de volta?

O consumidor pode, primeiro, conversar diretamente com a empresa.

"Se a resposta não for satisfatória ou se o consumidor entender que a empresa não está atendendo a sua solicitação, ele pode procurar o Poder Judiciário e entrar com uma ação com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor", diz Leonardo Werlang, da PG Advogados.

"Normalmente essas ações são no Juizado Especial porque são abaixo de 40 salários-mínimos. É preciso pedir o ressarcimento com correção monetária, juros e dano", acrescenta Gustavo Kloh, da FGV Rio.

"Se for acima de 40 salários, é na Vara Cível", esclarece.

 

Quais as obrigações da empresa?

Segundo o advogado especialista em direito do consumidor e presidente da ICA Advocacia, Igor Coelho, a obrigação da empresa é "promover a integral reparação dos danos a todos os clientes prejudicados."

 

"Caso a empresa declare, de forma fundamentada, que não irá conseguir arcar com todos os prejuízos decorrentes da quebra dos contratos com os consumidores, poderá haver uma negociação desta devolução mitigada de valores [...] que, certamente, será coordenada pelo órgão regulador competente", disse.

 

O advogado ainda reforça que é preciso aguardar os esclarecimentos que a empresa ainda deve prestar para o Procon-SP, o Ministério da Justiça e o Ministério do Turismo para entender se há indícios de que a companhia estaria passando por dificuldades financeiras.

Quais passagens e pacotes foram suspensos?

Somente a emissão de passagens e pacotes da já contratados da linha "Promo", de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

 

A 123 Milhas vai devolver os valores pagos pelos clientes?

A empresa afirma que os valores pagos pelos clientes serão devolvidos por meio de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado.

Segundo a companhia, esses vouchers poderão ser usados por qualquer pessoa para a compra de outros produtos, como passagens, hotéis e pacotes oferecidos pela própria 123 Milhas.

Até o momento, a empresa não menciona se irá devolver os valores pagos pelos clientes em dinheiro, apesar de o consumidor ter esse direito.

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