CDB, LCI ou LCA: como calcular qual investimento rende mais?


23/10/2024 às 14:21
Redação

Entenda

Quem busca investir em títulos de renda fixa encontra nos bancos e corretoras três opções similares: os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

Apesar das semelhanças, como a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos e o fato de serem títulos de emissão bancária, os CDBs são tributados, enquanto as LCIs e LCAs são isentos de imposto de renda para pessoas físicas. Portanto, na hora de olhar as rentabilidades, é preciso cuidado para não comparar “laranjas com bananas”.

O que são CDBs?

Os CDBs são títulos emitidos por bancos ou outras instituições financeiras para captar recursos no mercado. Esses recursos são então usados pelos bancos para conceder crédito a outros clientes.

Em troca de emprestar dinheiro para o banco, quem investe em um CDB recebe uma taxa de juros. Essa taxa pode ser prefixada, pós-fixada (indexada, na maioria das vezes, ao CDI) ou híbrida.

Além disso, o CDB tem um prazo de vencimento: uma data em que o emissor se compromete a devolver o dinheiro investido e pagar a rentabilidade prometida. No entanto, há instituições que oferecem títulos com liquidez diária, o que permite ao investidor resgatar o dinheiro a qualquer momento.

Os rendimentos dos CDBs são tributados pela tabela regressiva do imposto de renda. Isso significa que, quanto mais tempo o investidor ficar com o título, menos ele paga de imposto. “O IR é regressivo no tempo, ou seja, quanto mais tempo eu mantiver o título, menor será a tributação do IR”, explica José Carlos de Souza Filho, professor da FIA Business School.

O imposto é cobrado apenas sobre o rendimento, não sobre o principal, conforme a seguinte tabela:

PrazoAlíquota

Até 180 dias 22,50%

De 181 a 360 dias 20%

De 361 a 720 dias 17,50%

Acima de 720 dias 15%

O que são LCIs e LCAs?

As Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), como o próprio nome já diz, são formas de captação de recursos destinadas a setores específicos. Assim como os CDBs, quem emite as LCIs e LCAs são bancos e instituições financeiras. Elas também podem ser prefixadas, pós-fixadas ou híbridas.

No entanto, diferente dos CDBs, os rendimentos das LCIs e LCAs são isentos de imposto de renda.

Como comparar a rentabilidade de uma LCI com a de um CDB?

A dificuldade em comparar esses dois títulos vem, em parte, da diferença na cobrança do imposto de renda. Quando o investidor olha a rentabilidade prometida de cada título no app de seu banco ou corretora, a rentabilidade do CDB é bruta, enquanto a da LCI ou LCA é líquida. Então, como comparar uma rentabilidade de 110% do CDI, oferecida por um CDB, com uma rentabilidade de 100% do CDI, oferecida em uma LCI?

Para saber qual rende mais, é preciso calcular quanto seria a rentabilidade líquida do CDB, considerando o prazo. Já uma LCA ou LCI de R$ 1.000,00 que renda 100% do CDI, após 1 ano, renderia 10,4% ao ano, ou 0,83% ao mês. O resultado depois de um ano seria de R$ 1.104.

Quais os riscos de investir em CDBs, LCIs e LCAs?

Na hora de escolher um investimento, é importante analisar não apenas a rentabilidade, mas também os riscos envolvidos.

“O primeiro é o risco de mercado: são os riscos ambientais, que podem afetar o valor dos ativos. No caso de um LCA, exemplos são uma seca ou queimada na lavoura, já que são lastreados em títulos agrários, na maioria dos casos”, diz o professor da FIA.

O segundo é o risco de liquidez, ou seja, a dificuldade de se transformar um investimento em dinheiro rapidamente. Isso porque, em títulos que não oferecem liquidez diária, as instituições financeiras podem cobrar taxas pelo resgate antecipado.

“Por fim, há o risco de crédito, que seria o não cumprimento das obrigações por parte do emissor”, lembra José Carlos de Souza Filho. Vale observar que tanto CDBs quanto LCIs e LCAs são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Esse instrumento oferece uma cobertura de até R$ 250 mil por investidor, caso a instituição emissora quebre ou não honre seus compromissos.

Fonte: IstoÉdinheiro

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