Nova lei flexibiliza licitações durante calamidades públicas
Redação
Câmara dos Deputados
Foi publicada nesta segunda-feira (23) a Lei 14.981/24, que flexibiliza as regras de licitação em locais onde for reconhecido ou decretado estado de calamidade pelos governos federal e estaduais. Entre outras medidas, o texto amplia o limite do valor dos contratos verbais (sem necessidade de documentação escrita), quando em situação de calamidade, de R$ 10 mil para R$ 100 mil.
Os contratos verbais poderão ser utilizados somente quando uma licitação padrão não puder ser substituída por outros procedimentos com menor formalidade, como nota de empenho de despesa. Além disso, devem ser formalizados depois de 15 dias, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Outros dispositivos previstos são:
- os contratos firmados com base na nova lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período, desde que os preços permaneçam vantajosos;
- os contratos já em execução poderão ser mudados para enfrentamento da situação de calamidade;
- os contratos de obras e serviços de engenharia com prazo determinado para término poderão prever três anos para a conclusão, admitida prorrogação;
- a administração poderá estipular cláusula obrigando o contratado a aceitar até 50% de acréscimos ou supressões com as mesmas condições iniciais;
- a administração poderá dispensar a apresentação de regularidades fiscal e econômico-financeira por parte dos fornecedores;
- órgãos ou entidades federais poderão aderir a atas de registro de preço do estado ou dos municípios atingidos e o estado poderá aderir à ata gerenciada pelos municípios; e
- a lei também reduz pela metade o prazo mínimo para apresentação de propostas.
Todas as contratações realizadas com base na lei deverão ter os dados divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como nome da empresa, prazo contratual e valor.
Medidas provisórias
A lei tem origem em projeto (PL 3117/24) dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Não houve vetos presidenciais ao texto.
A nova norma incorpora o conteúdo da MP 1221/24 sobre o mesmo tema, além de outras três medidas provisórias (MP 1216/24, MP 1226/24 e MP 1245/24) que destinaram R$ 3 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Com a incorporação, essas medidas provisórias não precisarão mais ser analisadas pelo Congresso Nacional, e devem perder a validade.