É CRIME – Justiça Eleitoral publica série sobre principais crimes eleitorais
Redação
TRE-MT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) inicia, nesta sexta-feira (13.09), a série É Crime, que aborda os crimes eleitorais mais comuns praticados no período que antecede as eleições e no dia do pleito. Serão publicadas matérias jornalísticas e vídeos para as redes sociais da instituição, trazendo informações e dados, com o objetivo de conscientizar eleitores e eleitoras, candidatos e candidatas, partidos políticos e federações partidárias.
Crimes eleitorais são atitudes antissociais lesivas à norma jurídica eleitoral, puníveis com pena privativa de liberdade (prisão/detenção), restritiva de direitos e/ou pecuniária (multa), dependendo da gravidade, de modo que cabe prisão em flagrante do(a) agente infrator(a). As condutas que configuram crimes eleitorais estão previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), Lei de Transporte de Eleitores (Lei n° 6.091/74) e Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97). Aplicam-se aos crimes eleitorais as regras gerais do Código Penal.
O primeiro crime abordado é o derrame de santinho, que consiste na distribuição indiscriminada de material de propaganda eleitoral em locais de votação e vias próximas. Geralmente, ocorre antes do início de funcionamento das seções eleitorais ou, até mesmo, na véspera da votação. Neste último caso, a prática é conhecida como “voo da madrugada”.
A pena é detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a 15 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs).
O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, ressalta que este é um crime com prejuízos que afetam toda a população. “O derrame de santinho é uma prática que, além de ter pouca ou nenhuma efetividade com relação ao voto do eleitor e da eleitora, causa uma poluição ambiental desnecessária e que gera uma demanda de limpeza que poderia ser evitada. Por isso, reforçamos aos candidatos e candidatas que se trata de um crime eleitoral e orientamos à sociedade que denuncie a prática”.
O derrame de santinhos pode ser denunciado pelo aplicativo Pardal, disponível na Apple Store e Google Play. É importante ressaltar que, para que a denúncia seja encaminhada e apurada, é preciso anexar provas e/ou indícios que deem embasamento e materialidade para o devido processamento.
Ocorrências
Nas Eleições Municipais de 2020, conforme dados do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram registradas 127 ocorrências criminais relacionadas ao pleito. Destas, 105 foram referentes à boca de urna, crime eleitoral que consiste na divulgação, no dia da eleição, de partido político ou candidatos(as), visando à promoção ou pedido de votos. Os demais registros foram: tumultuar local de votação (05); compra de votos (05); promover, no dia da eleição, para fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, inclusive com fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo (04); fake news (02); violar sigilo de voto (02); transporte de eleitor (02); recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa (01); injúria eleitoral (01).
A série “É Crime” abordará, nos próximos materiais, outros crimes comumente cometidos na véspera e no dia da eleição, como corrupção eleitoral, boca de urna, transporte irregular de eleitores e eleitoras, concentração de eleitores, entre outros.